Diário da República n.º 183, Série I de 2016-09-22
Resolução da Assembleia da República n.º 196/2016, de 22 de setembro
Convenção entre Portugal e o Barém para evitar a dupla tributação
Assembleia da República
Diploma
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino do Barém para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Manama, em 26 de maio de 2015
Preâmbulo
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino do Barém para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Manama em 26 de maio de 2015.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino do Barém para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Manama em 26 de maio de 2015, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, árabe e inglesa, se publica em anexo.
CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO - DO BARÉM PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO.
A República Portuguesa e o Reino do Barém, desejando celebrar uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, acordam nas seguintes disposições: