Diário da República n.º 17, Suplemento, Série I de 2014-01-24
Portaria n.º 15-A/2014
Novas Instruções de Preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações – AT
Ministério das Finanças
Diploma
Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS
Portaria n.º 15-A/2014
A Lei n.º 53/2013, de 26 de julho, alterou a redação do artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, visando clarificar o enquadramento fiscal de bolsas e prémios atribuídos aos praticantes de alto rendimento desportivo, bem como das compensações e subsídios referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, tornando-se necessário proceder à adequação do texto das instruções da Declaração Mensal de Remunerações – AT, aprovada pela Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro, introduzindo-se também alguns aperfeiçoamentos de modo a facilitar o seu preenchimento.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:
Objeto
São aprovadas as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações – AT, destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS, anexas à presente portaria.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor da presente portaria, são revogadas as instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento Declaração Mensal de Remunerações – AT relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir daquela data.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.