Diário da República n.º 215, Série I de 2015-11-03
Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro
Custos unitários aplicáveis às operações inseridas na ação 8.1 “Silvicultura Sustentável” do PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Diploma
Aprova a tabela normalizada de custos unitários
Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro
A Portaria n.º 274/2015, de 7 de setembro, aprovou o regime de aplicação das operações 8.1.1 «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2 «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5 «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6 «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1 «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, tendo ficado prevista a regulamentação autónoma de tabela normalizada de custos unitários, que cumpre agora estabelecer.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, o seguinte:
Tabela normalizada de custos unitários
1 – É aprovada a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto no n.º 4 do artigo 34.º da Portaria n.º 274/2015, de 7 de setembro, constante dos anexos I a IV da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 – Para determinação do valor de referência do apoio das operações 8.1.1 «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2 «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5 «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6 «Melhoria do valor económico das florestas», aos custos unitários constantes dos anexos I a IV da presente portaria são aplicadas, respetivamente, as taxas de apoio constantes dos anexos I, VI, IX e XI da Portaria n.º 274/2015, de 7 de setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Preparação mecânica do terreno
(Inclui marcação e piquetagem)
| Vegetação | Grupo | Operações ou conjunto de operações | Custo unitário (euros/ha) |
|---|---|---|---|
| Áreas com vegetação espontânea herbácea densa e desenvolvida ou vegetação arbustiva com altura média inferior ou igual a 0,5m. | 1 – Solo sem horizontes compactos ou duros nos primeiros 50 cm. | ||
| A | Gradagem de vegetação espontânea pouco desenvolvida com: Lavoura contínua; ou Vala e Cômoro; ou Rego de plantação |
358 | |
| 2 – Solo com horizontes compactos ou duros nos primeiros 50 cm. | |||
| B1 | Gradagem de vegetação pouco desenvolvida com: Ripagem/subsolagem; ou Covas com retroescavadora |
654 | |
| B2 | Gradagem de vegetação pouco desenvolvida com: Ripagem/subsolagem e Vala e Cômoro |
820 | |
| Áreas com vegetação espontânea arbustiva densa com altura média superior a 0,5 m. | 1 – Solo sem horizontes compactos ou duros nos primeiros 50 cm. | ||
| C1 | Limpeza de matos com corta matos ou grade com: Lavoura contínua; ou Vala e Cômoro; ou Rego de plantação |
534 | |
| C2 | Limpeza de matos com: Destruição de cepos de eucalipto; Vala e Cômoro; ou Rego de plantação. |
724 | |
| 2 – Solo com horizontes compactos ou duros nos primeiros 50 cm. | |||
| D1 | Limpeza de matos com corta matos ou grade com: Ripagem/subsolagem; ou Covas com retroescavadora |
830 | |
| D2 | Limpeza de matos com corta matos ou grade com: Ripagem/subsolagem e Vala e Cômoro |
996 | |
| D3 | Limpeza de matos com: Destruição de cepos de eucalipto e Vala e Cômoro |
885 |
Os custos correspondentes à preparação mecânica do terreno têm uma majoração de 20% nos locais com declive médio superior a 25%.
Profundidade de execução da lavoura e do rego de plantação ou sementeira – 30 a 40 cm
Profundidade de execução da vala e cômoro – 40 cm
Profundidade de execução da ripagem ou subsolagem – igual ou superior a 50 cm
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Preparação manual do terreno e abertura de covas
| Vegetação | Grupo | Operações ou conjunto de operações | Custo unitário (euros/ha) |
|---|---|---|---|
| A vegetação não obriga a realizar operações específicas de controlo. | E1 | Abertura de covas manuais | 728 |
| E2 | Abertura de covas com broca | 878 | |
| A vegetação obriga a realizar operações específicas de controlo. | F1 | Limpeza de matos com motorroçadora e covas manuais | 1495 |
| F2 | Limpeza de matos com motorroçadora e covas com broca | 1644 |
Nota. – Os valores da abertura das covas são determinados com base numa densidade de referência de 1 300 plantas/ha, sendo reduzidos proporcionalmente se o valor de densidade proposta for inferior.
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Plantação, sementeira e aproveitamento de regeneração natural
| Espécies | Custo unitário (euros/ha) |
|---|---|
| Plantação/Sementeira | |
| Acer (Acer pseudoplatanus) | 1078 |
| Bétula (Betula celtibérica) | 1078 |
| Castanheiro (Castanea sativa) | 1215 |
| Eucalipto (clonal) (Eucalyptus globulus) | 1073 |
| Eucalipto (seminal) (Eucalyptus globulus) | 878 |
| Eucalipto nitens (Eucalyptus nitens) | 908 |
| Sobreiro/Azinheira (plantação) (Quercus suber e Quercus rotundifolia) | 667 |
| Sobreiro/Azinheira (sementeira) (Quercus suber e Quercus rotundifolia) | 226 |
| Outras folhosas | 1215 |
| Cedro do atlas e Ciprestes (Cupressus atlantica e cupressus sp.) | 956 |
| Pinheiro bravo (Pinus pinaster) | 778 |
| Pinheiro manso (Pinus pinea) | 574 |
| Outras resinosas | 835 |
| Resinosas e folhosas madeireiras (Aproveitamento de regeneração natural) | 977 |
| Sobreiro/Azinheira (Aproveitamento de regeneração natural) | 616 |
1 – Os valores da plantação e sementeira são determinados com base numa densidade de referência, sendo reduzidos proporcionalmente se a densidade proposta for inferior.
2 – Os valores do aproveitamento da regeneração natural incluem a preparação do terreno e adensamento em 10% da área.
As densidades de referência são:
Acer, Bétula, Castanheiro – 950 plantas/ha
Eucaliptos – 1 250 plantas/ha
Sobreiro/Azinheira – 450 plantas/ha
Outras folhosas – 950 plantas/ha
Cedros e Ciprestes – 1 200 plantas/ha
Pinheiro-bravo – 1 300 plantas/ha
Pinheiro-manso – 850 plantas/ha
Outras resinosas – 1 300 plantas/ha
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Ações associadas
| Ações | Custo unitário (euros/ha) |
|
|---|---|---|
| Sacha e amontoa (*) | 233 | |
| Instalação de culturas melhoradoras do solo | 225 | |
| Proteções individuais de plantas (*) | 442 | |
| (*) Apenas são elegíveis para folhosas | ||
| Nota. – Os valores relativos à sacha e amontoa e proteções individuais de plantas são determinados com base numa referência de 950 plantas/ha, sendo reduzidos proporcionalmente se a densidade proposta for inferior. | ||
| Ações | Custo unitário (euros/protetor) |
|
| Instalação de proteções individuais de plantas para conciliar com a presença de gado ou fauna selvagem no adensamento no aproveitamento de regeneração natural de sobreiro/azinheira até ao máximo de 45 protetores/ha | 16,25 | |
| Ações | Caraterísticas | Custo unitário (euros/km) |
| Cercas | Com rede ovina | 4040 |
| Com arames farpados | 3030 | |
| Abertura de rede viária (com valeta). | Terreno pouco acidentado | 3474 |
| Terreno acidentado | 5405 | |
| Beneficiação de rede viária | Caminho degradado | 1352 |
| Caminho muito degradado, com alargamento. | 1931 | |
| Abertura de rede divisional | 253 | |
| Beneficiação de rede divisional. | 121 | |
| Nota. – Abertura de rede viária: Terreno pouco acidentado – declive transversal < 25% e substrato rochoso desagregável; Terreno acidentado – declive transversal > 25% e substrato rochoso dificilmente desagregável. | ||