Diploma

Diário da República n.º 230, Série I de 2013-11-27
Portaria n.º 346/2013

Produtos Vitivinícolas da “Península de Setúbal”

Emissor
Ministério da Agricultura e do Mar
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 346/2013
Publicação: 5 de Dezembro, 2013
Disponibilização: 27 de Novembro, 2013
Define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Península de Setúbal». Revoga a Portaria n.º 695/2009, de 29 de junho

Diploma

Define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Península de Setúbal». Revoga a Portaria n.º 695/2009, de 29 de junho

Preâmbulo

A Portaria n.º 695/2009, de 29 de junho, aprovou os Estatutos da Região Vitivinícola da Península de Setúbal e regula a produção e comercialização dos vinhos produzidos na área geográfica da Indicação Geográfica (IG) «Península de Setúbal».
Contudo, reconhecendo a qualidade dos vinhos aí produzidos e tendo presente a importância e valor económico gerado pelos produtos vitivinícolas desta região, torna-se necessário rever aquele regime que não regulamenta aspetos específicos de produção e comércio de produtos com direito a IG, previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto.
Assim, a presente portaria estabelece a produtividade das vinhas aptas a produzir vinhos com indicação geográfica, inclui uma nova designação que esses vinhos podem utilizar na sua comercialização, define as condições necessárias para beneficiar daquela designação e estabelece o rendimento por hectare das vinhas destinadas aos vinhos com a IG «Península de Setúbal», contribuindo para o aumento do valor económico gerado pelos produtos provenientes da região, mantendo a qualidade e as práticas tradicionais que caracterizam os vinhos e produtos vitivinícolas da região.
Por outro lado, em consequência da nova organização comum dos mercados agrícolas (OCM única), estabelecida no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do conselho, de 22 de outubro, alterado pelo Regulamento n.º 491/2009, do conselho de 25 de maio, a Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro, estabeleceu as atuais castas aptas à produção de vinho em Portugal, bem como a sua respetiva nomenclatura, tornando-se, assim, necessário, efetuar algumas alterações quanto aos encepamentos previstos na região da IG «Península de Setúbal», em conformidade com o regime estabelecido naquela portaria.
Tendo em conta a extensão das alterações introduzidas e a sistematização agora adotada optou-se por revogar a Portaria n.º 695/2009, de 29 de junho, e aprovar uma nova portaria definindo as normas técnicas para a produção dos produtos vitivinícolas da IG «Península de Setúbal».

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

A presente portaria define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Península de Setúbal».

Artigo 2.º - Indicação geográfica

1 – A IG «Península de Setúbal» reconhecida pode ser usada para a identificação de vinho branco, vinho tinto, vinho rosé ou rosado, vinho espumante, vinho frisante, vinho licoroso e vinagre de vinho que se integram respetivamente nas categorias de vinho, vinho espumante, de vinho frisante, de vinho licoroso e de vinagre de vinho e que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.

2 – Pode ser utilizada em associação com a IG «Península de Setúbal» o designativo «ligeiro» ou de «baixo grau», desde que os vinhos satisfaçam os requisitos previstos na presente portaria e demais legislação aplicável.

3 – Não é permitida a utilização em outros produtos vitivinícolas de nomes, marcas, termos, expressões ou símbolos suscetíveis de, pela sua similitude gráfica ou fonética com os protegidos pela presente portaria, induzam em erro o consumidor, mesmo que precedidos dos termos «tipo», «estilo» ou outros análogos.

Artigo 3.º - Delimitação da região

A área geográfica de produção dos vinhos com IG «Península de Setúbal» corresponde à área prevista no anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante, e abrange todos os concelhos do distrito de Setúbal.

Artigo 4.º - Solos

As vinhas destinadas à produção dos vinhos com IG «Península de Setúbal» devem estar, ou ser, instaladas em solos que se enquadrem num dos seguintes tipos:

a) Solos calcários pardos ou vermelhos, derivados de calcários e margas;
b) Solos mediterrânicos pardos ou vermelhos derivados de arenitos, argilas, argilitos, xistos e rochas eruptivas;
c) Solos litólicos não húmicos derivados de materiais arenáceos pouco consolidados;
d) Solos podzolizados de areias e arenitos;
e) Regossolos psamíticos.

Artigo 5.º - Castas

As castas a utilizar na elaboração dos produtos vínicos com IG «Península de Setúbal» são as constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 6.º - Inscrição e caracterização das vinhas

1 – As vinhas destinadas à produção dos vinhos com IG «Península de Setúbal» devem, a pedido dos interessados, ser inscritas na respetiva entidade certificadora que verifica se satisfazem os requisitos necessários, procede ao respetivo cadastro e efetua, no decurso do ano, as verificações que entender necessárias.

2 – Sempre que se verifiquem alterações na titularidade ou na constituição das vinhas cadastradas e aprovadas, os viticultores dão conhecimento do facto à respetiva entidade certificadora.

3 – A falta de comunicação das alterações referidas no número anterior à entidade certificadora, por parte do viticultor, determina que as uvas das respetivas vinhas não podem ser utilizadas na elaboração dos vinhos com IG «Península de Setúbal».

Artigo 7.º - Práticas culturais

1 – As vinhas destinadas à elaboração dos vinhos com IG «Península de Setúbal» devem ser conduzidas segundo as formas tradicionais na região ou que a entidade certificadora venha a autorizar.

2 – As práticas culturais devem ser as tradicionais na região ou recomendadas pela entidade certificadora, em ligação com os serviços regionais de agricultura.

Artigo 8.º - Rendimento por hectare

O rendimento por hectare das vinhas destinadas aos vinhos, vinhos espumantes, vinhos frisante e vinhos licorosos com a IG «Península de Setúbal» está limitado a 30 toneladas de produção de uvas, por hectare.

Artigo 9.º - Vinificação

1 – Os mostos destinados à elaboração dos vinhos com IG «Península de Setúbal» devem ter um título alcoométrico natural mínimo de:
a) Vinho branco – 9% vol.;
b) Vinho tinto – 10% vol.;
c) Vinho rosado – 9,5% vol.;
d) Vinho frisante – 9% vol.;
e) Vinho base de espumante – 9% vol.;
f) Vinho licoroso – 12% vol.

2 – A produção de vinhos e vinhos espumantes que venham a beneficiar da IG «Península de Setúbal» deve seguir os métodos de vinificação tradicionais e as práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados.

Artigo 10.º - Características dos vinhos produzidos

1 – Os vinhos com IG «Península de Setúbal» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido (TAVA) mínimo de:
a) Vinho branco – 9,5% vol.;
b) Vinho tinto – 10,5% vol.;
c) Vinho rosado – 10% vol.
d) Vinho frisante – 9,5% vol.;
e) Vinho base de espumante – 9,5% vol.;
f) Vinho licoroso – 16% vol.

2 – Os vinhos com a IG «Península de Setúbal» que venham a utilizar o designativo «ligeiro» ou de «baixo grau» devem ter um título alcoométrico adquirido mínimo igual ou superior a 9% e máximo igual ou inferior a 10,5%.

3 – Em relação aos restantes parâmetros analíticos, os vinhos devem apresentar os valores definidos para essa categoria de produto.

4 – A realização de análises físico-química e organoléptica constitui regra e disciplina a observar com vista à aprovação dos vinhos com a IG «Península de Setúbal».

5 – Do ponto de vista organoléptico, os vinhos devem satisfazer os requisitos apropriados quanto à cor, limpidez, aroma e sabor.

6 – Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características legalmente definidas para essa categoria de vinho.

Artigo 11.º - Inscrição de operadores económicos

Sem prejuízo de outras exigências legais aplicáveis de âmbito geral, todas as pessoas, singulares ou coletivas, que se dediquem à produção e comercialização dos produtos com IG «Península de Setúbal», excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, estão obrigadas a efetuar a sua inscrição, bem como das respetivas instalações, na entidade certificadora, em registo apropriado para o efeito.

Artigo 12.º - Engarrafamento, rotulagem e comercialização

1 – Os produtos com a IG «Península de Setúbal», só podem ser comercializados após a sua certificação pela entidade certificadora.

2 – Os rótulos a utilizar nos produtos com IG «Península de Setúbal» têm de respeitar as normas legais aplicáveis, assim como as definidas pela entidade certificadora, à qual são previamente apresentados, para apreciação.

Artigo 13.º - Circulação e documentação de acompanhamento

Os vinhos, vinhos frisantes, vinhos espumantes e vinhos licorosos com a IG «Península de Setúbal», só podem ser comercializados e postos em circulação desde que nos respetivos recipientes, à saída das instalações de elaboração, figure a indicação geográfica, atestada pela entidade certificadora, sejam acompanhados da necessária documentação oficial e sejam cumpridas as restantes exigências estabelecidas legalmente ou pela entidade certificadora.

Artigo 14.º - Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 15.º - Revogação

É revogada a Portaria n.° 695/2009, de 29 de junho.

Anexo I

Área geográfica de produção da IG «Península de Setúbal»
Distrito Município
Setúbal Alcácer do Sal
  Alcochete
  Almada
  Barreiro
  Grândola
  Moita
  Montijo
  Palmela
  Santiago do Cacém
  Seixal
  Sesimbra
  Setúbal
  Sines

Anexo II

Castas aptas à produção de vinhos com IG «Península de Setúbal»

Código Nome Sinónimo Cor
PRT52003 Alfrocheiro Tinta Bastardinha T
PRT53808 Alicante Bouschet T
PRT50711 Alicante Branco B
PRT52313 Almafra B
PRT54006 Almenhaca B
PRT52114 Alvadurão B
PRT54007 Alvar B
PRT53207 Alvarelhão Brancelho T
PRT41209 Alvarelhão Ceitão T
PRT52007 Alvarinho B
PRT52908 Amaral T
PRT51003 Amor-Não-Me-Deixes T
PRT53204 Amostrinha T
PRT52316 Antão Vaz B
PRT52603 Aragonez Tinta Roriz, Tempranillo T
PRT53704 Aramon T
PRT52311 Arinto Pedernã B
PRT51412 Arinto do Interior B
PRT50218 Arinto dos Açores Terrantez da Terceira B
PRT60003 Arinarnoa T
PRT52104 Arjunção T
PRT40602 Arnsburger B
PRT52310 Avesso B
PRT52809 Azal B
PRT52606 Baga T
PRT52407 Barcelo B
PRT41302 Barreto T
PRT52803 Bastardo Graciosa T
PRT51117 Bastardo Branco B
PRT52507 Batoca Alvaraça B
PRT51808 Beba B
PRT52016 Bical Borrado das Moscas B
PRT54010 Boal Barreiro B
PRT52116 Boal Branco B
PRT52017 Boal Espinho B
PRT41601 Bonvedro T
PRT52807 Borraçal T
PRT41107 Branco Desconhecido B
PRT51216 Branco Especial B
PRT41105 Branco Gouvães Alvarelhão Branco B
PRT51018 Branco Guimarães B
PRT54011 Branco João B
PRT52117 Branda B
PRT41202 Branjo T
PRT50801 Cabernet Franc T
PRT53606 Cabernet Sauvignon T
PRT54012 Cainho B
PRT50102 Caladoc T
PRT54013 Calrão T
PRT52402 Camarate T
PRT50914 Caracol B
PRT51016 Caramela B
PRT53804 Carignan T
PRT60008 Carmenère T
PRT52605 Carrasquenho B
PRT51816 Carrega Branco B
PRT52902 Carrega Burros T
PRT51517 Cascal B
PRT50901 Casculho T
PRT51002 Castelã T
PRT53106 Castelão João de Santarém (1) ou Periquita (2) T
PRT52615 Castelão Branco B
PRT52706 Castelino T
PRT50309 Castelo Branco B
PRT41303 Casteloa T
PRT52410 Cerceal Branco B
PRT52412 Cercial Cercial da Bairrada (3) B
PRT53511 Chardonnay B
PRT53609 Chasselas B
PRT40608 Chasselas Cioutat Chasselas Salsa B
PRT54014 Chasselas Sabor B
PRT53512 Chenin B
PRT51308 Cidadelhe T
PRT51404 Cidreiro T
PRT53805 Cinsaut T
PRT51317 Códega do Larinho B
PRT50114 Colombard Semilão B
PRT50902 Concieira T
PRT51304 Coração de Galo T
PRT40708 Cornichon B
PRT52004 Cornifesto T
PRT51405 Corropio T
PRT54015 Corval B
PRT51207 Corvo T
PRT60010 Cot Malbec T
PRT54016 Crato Espanhol B
PRT51209 Dedo de Dama B
PRT52513 Diagalves B
PRT50904 Doçal T
PRT50905 Doce T
PRT51609 Dona Joaquina B
PRT52307 Donzelinho Branco B
PRT52306 Donzelinho Tinto T
PRT51411 Dorinto Arinto do Douro (4) B
PRT60012 Dornfelder T
PRT52207 Encruzado B
PRT51008 Engomada T
PRT54017 Esgana Cão Tinto T
PRT41103 Esganinho B
PRT50915 Esganoso B
PRT52904 Espadeiro T
PRT51604 Espadeiro Mole T
PRT51017 Estreito Macio B
PRT52810 Fernão Pires Maria Gomes B
PRT50104 Ferral T
PRT52709 Folgasão Terrantez (5) B
PRT51514 Folha de Figueira Dona Branca B
PRT52314 Fonte Cal B
PRT41203 Galego T
PRT52913 Galego Dourado B
PRT53906 Gamay T
PRT53904 Gewürztraminer R
PRT50802 Gonçalo Pires T
PRT52112 Gouveio B
PRT50617 Gouveio Estimado B
PRT41305 Gouveio Preto T
PRT50616 Gouveio Real B
PRT50804 Grand Noir T
PRT51602 Grangeal T
PRT40606 Granho B
PRT60015 Greco Greco di Tufo B
PRT53406 Grenache T
PRT60016 Grüner Veltliner B
PRT40806 Jacquère B
PRT52503 Jaen Mencia T
PRT52515 Jampal B
PRT41204 Labrusco T
PRT50611 Lameiro B
PRT51113 Larião B
PRT54019 Leira B
PRT52213 Loureiro B
PRT50708 Lourela T
PRT51115 Luzidio B
PRT50608 Malandra T
PRT53308 Malvarisco T
PRT52714 Malvasia B
PRT51009 Malvasia Bianca B
PRT50912 Malvasia Branca B
PRT50911 Malvasia Cândida B
PRT40604 Malvasia de São Jorge Malvasia (5), Malvazia (5) B
PRT52512 Malvasia Fina Boal (5), Bual (5) B
PRT41304 Malvasia Parda Farinheira B
PRT53205 Malvasia Preta T
PRT53013 Malvasia Rei B
PRT54020 Malvasia Romana B
PRT51413 Manteúdo B
PRT41603 Manteúdo Preto T
PRT60020 Marselan T
PRT52002 Marufo Mourisco Roxo T
PRT41205 Melhorio T
PRT41309 Meira T
PRT50518 Merlot T
PRT50702 Mondet T
PRT51804 Monvedro T
PRT52301 Moreto T
PRT51417 Moscadet B
PRT54005 Moscatel Galego Roxo Moscatel Roxo (6) R
PRT41301 Moscatel Galego Tinto T
PRT40705 Moscatel Graúdo Moscatel de Setúbal (6) B
PRT53015 Moscatel Nunes B
PRT51701 Mourisco T
PRT50916 Mourisco Branco B
PRT51402 Mourisco de Semente T
PRT41306 Mourisco de Trevões T
PRT53313 Müller Thurgau B
PRT52202 Negra Mole T
PRT52005 Nevoeira T
PRT50806 Padeiro T
PRT52702 Parreira Matias T
PRT52006 Patorra T
PRT41002 Pé Comprido B
PRT52105 Pedral T
PRT54022 Perigó B
PRT54023 Pero Pinhão T
PRT51617 Perrum B
PRT51206 Petit Bouschet T
PRT54024 Petit Verdot T
PRT54025 Pexem T
PRT51007 Pical Piquepoul Noir T
PRT51606 Pilongo T
PRT51713 Pinot Blanc B
PRT53706 Pinot Noir T
PRT51217 Pintosa B
PRT50605 Português Azul Blauer Portugieser T
PRT51715 Praça B
PRT52705 Preto Cardana T
PRT51803 Preto Martinho T
PRT40501 Promissão B
PRT52014 Rabigato B
PRT51613 Rabigato Franco B
PRT50917 Rabigato Moreno B
PRT52903 Rabo de Anho T
PRT54026 Rabo de Lobo T
PRT52011 Rabo de Ovelha B
PRT52203 Ramisco T
PRT52309 Ratinho B
PRT51103 Ricoca T
PRT53209 Riesling B
PRT51708 Rodo T
PRT50707 Roseira T
PRT51314 Roupeiro Branco B
PRT52106 Rufete Tinta Pinheira T
PRT51516 Samarrinho Budelho B
PRT60027 Sangiovese T
PRT52304 Santareno T
PRT54027 Santoal Boal de Santarém (1) B
PRT51611 São Mamede B
PRT51316 Sarigo B
PRT53211 Sauvignon Sauvignon Blanc B
PRT53212 Semillon B
PRT40505 Sercial Esgana Cão B
PRT51403 Sevilhão T
PRT51914 Síria Roupeiro, Códega B
PRT41407 Syrah Shiraz T
PRT52910 Tália Ugni Blanc, Trebbiano Toscano B
PRT51910 Tamarez Molinha B
PRT41609 Tannat T
PRT53807 Teinturier T
PRT52210 Terrantez B
PRT50216 Terrantez do Pico B
PRT54029 Tinta T
PRT50703 Tinta Aguiar T
PRT40609 Tinta Aurélio T
PRT52905 Tinta Barroca T
PRT51905 Tinta Caiada Pau Ferro, Tinta Lameira T
PRT52201 Tinta Carvalha T
PRT51108 Tinta de Lisboa (7) Bastardo Tinto T
PRT50706 Tinta Fontes T
PRT52502 Tinta Francisca T
PRT52906 Tinta Grossa Carrega Tinto T
PRT50602 Tinta Martins T
PRT50604 Tinta Mesquita T
PRT51906 Tinta Miúda T
PRT51202 Tinta Negra Molar, Saborinho T
PRT51208 Tinta Penajoia T
PRT50907 Tinta Pereira T
PRT50807 Tinta Pomar T
PRT51307 Tinta Tabuaço T
PRT51205 Tintinha T
PRT53307 Tinto Cão T
PRT54030 Tinto Sem Nome T
PRT50705 Touriga Fêmea T
PRT52205 Touriga Franca T
PRT52206 Touriga Nacional T
PRT52710 Trajadura Treixadura B
PRT41206 Transâncora T
PRT53006 Trincadeira Tinta Amarela, Trincadeira Preta T
PRT51012 Trincadeira Branca B
PRT52216 Trincadeira das Pratas B
PRT51415 Uva Cão B
PRT51211 Uva Cavaco B
PRT51608 Valdosa T
PRT54031 Valveirinho B
PRT50808 Varejoa T
PRT52111 Vencedor B
PRT60028 Verdejo B
PRT50317 Verdelho B
PRT51806 Verdelho Tinto T
PRT54032 Verdial Branco B
PRT41208 Verdial Tinto T
PRT51902 Vinhão Sousão T
PRT40807 Viognier B
PRT52715 Viosinho B
PRT52614 Vital B
PRT54033 Xara T
PRT54028 Zé do Telheiro T
PRT41409 Zinfandel T
(1) Apenas na rotulagem da DOP «DoTejo», sub-região de Santarém.
(2) Apenas na rotulagem conforme ponto 1-A do artigo 17.º do Regulamento (CEE) n.º 3201/90, com a redação do Regulamento (CE) n.º 609/97.
(3) Apenas na rotulagem da DOP «Bairrada».
(4) Apenas na IGP «Duriense», DOP «Douro» e DOP «Porto».
(5) Apenas na rotulagem da DOP «Madeira».
(6) Apenas na rotulagem da DOP «Setúbal».
(7) Apenas na rotulagem da IGP «Lisboa».