Diário da República n.º 192, Série I de 2015-10-01
Portaria n.º 323/2015, de 1 de outubro
Rotulagem dos produtos vitivinícolas sem denominação de origem
Ministério da Agricultura e do Mar
Diploma
Primeira alteração da Portaria n.º 199/2010, de 14 de abril, que estabelece as normas complementares referentes à indicação do ano de colheita e ou das castas de uva na rotulagem dos produtos do setor vitivinícola sem denominação de origem ou indicação geográfica, produzidos a partir de uvas colhidas no território nacional continental
Portaria n.º 323/2015, de 1 de outubro
A Portaria n.º 199/2010, de 14 de abril, estabelece as normas complementares no que se refere à indicação do ano de colheita e ou das castas na rotulagem dos produtos do setor vitivinícola não certificados, sem denominação de origem ou indicação geográfica, produzidos a partir de uvas colhidas no território nacional continental.
Define a mesma portaria, no seu anexo II, a lista de castas que não podem ser mencionadas na rotulagem com indicação de casta, respeitando a lista e requisitos constantes do Regulamento (CE) n.º 607/2009, de 14 de julho, que limita a sua utilização com base em critérios de proteção das denominações de origem ou indicações geográficas em relação à utilização de castas cujo nome coincide no todo ou em parte com o nome atribuído à região protegida.
Deste modo, torna-se necessário alterar a lista de castas, anexa à Portaria n.º 199/2010, que não podem ser mencionadas na rotulagem dos produtos com indicação de casta, procedendo-se à sua atualização em consonância com o normativo comunitário.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 120.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, retificado pela Declaração de retificação n.º 29/2011, de 2 de setembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto, e 20/2014, de 10 de fevereiro, do disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 18/2014, de 4 de fevereiro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, o seguinte:
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 199/2010, de 14 de abril, que estabelece as normas complementares referentes à indicação do ano de colheita e ou das castas de uva na rotulagem dos produtos do setor vitivinícola sem denominação de origem ou indicação geográfica, produzidos a partir de uvas colhidas no território nacional continental.
Alteração à Portaria n.º 199/2010, de 14 de abril
O anexo II a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 199/2010, de 14 de abril, passa a ter a seguinte redação:
(a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º)
Castas de uvas que não podem ser mencionadas na rotulagem dos produtos a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º
Código | Nome principal | Sinónimo reconhecido | Cor |
---|---|---|---|
PRT52007 | Alvarinho | B | |
PRT40701 | Alvarinho-Lilás | B | |
PRT60015 | Greco | Greco-di -Tufo | B |
PRT41204 | Labrusco | T | |
PRT60021 | Nebbiolo | T | |
PRT60023 | Nero-d’Avola | T | |
PRT60027 | Sangiovese | T | |
PRT60029 | Vermentino | B |
»
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.