Diploma

Diário da República n.º 192, Série I de 2015-10-01
Portaria n.º 323/2015, de 1 de outubro

Rotulagem dos produtos vitivinícolas sem denominação de origem

Emissor
Ministério da Agricultura e do Mar
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 323/2015
Publicação: 2 de Outubro, 2015
Disponibilização: 1 de Outubro, 2015
Primeira alteração da Portaria n.º 199/2010, de 14 de abril, que estabelece as normas complementares referentes à indicação do ano de colheita e ou das castas de uva na rotulagem dos produtos do setor vitivinícola sem denominação de origem ou indicação geográfica, produzidos a partir de uvas colhidas no território nacional continental

Diploma

Primeira alteração da Portaria n.º 199/2010, de 14 de abril, que estabelece as normas complementares referentes à indicação do ano de colheita e ou das castas de uva na rotulagem dos produtos do setor vitivinícola sem denominação de origem ou indicação geográfica, produzidos a partir de uvas colhidas no território nacional continental

Portaria n.º 323/2015, de 1 de outubro

A Portaria n.º 199/2010, de 14 de abril, estabelece as normas complementares no que se refere à indicação do ano de colheita e ou das castas na rotulagem dos produtos do setor vitivinícola não certificados, sem denominação de origem ou indicação geográfica, produzidos a partir de uvas colhidas no território nacional continental.
Define a mesma portaria, no seu anexo II, a lista de castas que não podem ser mencionadas na rotulagem com indicação de casta, respeitando a lista e requisitos constantes do Regulamento (CE) n.º 607/2009, de 14 de julho, que limita a sua utilização com base em critérios de proteção das denominações de origem ou indicações geográficas em relação à utilização de castas cujo nome coincide no todo ou em parte com o nome atribuído à região protegida.
Deste modo, torna-se necessário alterar a lista de castas, anexa à Portaria n.º 199/2010, que não podem ser mencionadas na rotulagem dos produtos com indicação de casta, procedendo-se à sua atualização em consonância com o normativo comunitário.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 120.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, retificado pela Declaração de retificação n.º 29/2011, de 2 de setembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto, e 20/2014, de 10 de fevereiro, do disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 18/2014, de 4 de fevereiro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 199/2010, de 14 de abril, que estabelece as normas complementares referentes à indicação do ano de colheita e ou das castas de uva na rotulagem dos produtos do setor vitivinícola sem denominação de origem ou indicação geográfica, produzidos a partir de uvas colhidas no território nacional continental.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 199/2010, de 14 de abril

O anexo II a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 199/2010, de 14 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Anexo II
(a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º)

Castas de uvas que não podem ser mencionadas na rotulagem dos produtos a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º

Código Nome principal Sinónimo reconhecido Cor
PRT52007 Alvarinho B
PRT40701 Alvarinho-Lilás B
PRT60015 Greco Greco-di -Tufo B
PRT41204 Labrusco T
PRT60021 Nebbiolo T
PRT60023 Nero-d’Avola T
PRT60027 Sangiovese T
PRT60029 Vermentino B

»

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.