Diploma

Diário da República n.º 238, Série I de 2016-12-14
Portaria n.º 316/2016, de 14 de dezembro

Coeficientes de desvalorização da moeda para os bens e direitos alienados em 2016

Emissor
Finanças
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 316/2016
Publicação: 16 de Dezembro, 2016
Disponibilização: 14 de Dezembro, 2016
Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda aplicáveis aos bens e direitos alienados durante o ano de 2016

Síntese Comentada

Os valores dos coeficientes de desvalorização da moeda para os bens e direitos alienados em 2016 mantiveram-se inalterados face aos valores publicados pela Portaria n.º 400/2015, de 6 de novembro, referentes aos bens e direitos alienados em 2015, que por sua vez eram idênticos aos constantes da Portaria n.º 281/2014, de 30 de dezembro, referentes[...]

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Diploma

Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda aplicáveis aos bens e direitos alienados durante o ano de 2016

Portaria n.º 316/2016, de 14 de dezembro

O artigo 47.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, e o artigo 50.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.
Os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes ao Índice de Preços no Consumidor exceto habitação demonstram que, no cômputo dos últimos dois anos (2014 e 2015) não houve uma variação positiva, motivo pelo qual não se procede, em 2016, a qualquer atualização face ao ano anterior.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC e do artigo 50.º do Código do IRS, o seguinte:

Artigo único
Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2016

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2016, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

ANEXO
Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS
Até 1903 4631,11
De 1904 a 1910 4311,02
De 1911 a 1914 4134,75
1915 3678,66
1916 3011,00
1917 2403,68
1918 1714,96
1919 1314,32
1920 868,45
1921 566,63
1922 419,64
1923 256,81
1924 216,18
De 1925 a 1936 186,33
De 1937 a 1939 180,95
1940 152,26
1941 135,24
1942 116,76
1943 99,42
De 1944 a 1950 84,40
De 1951 a 1957 77,43
De 1958 a 1963 72,80
1964 69,58
1965 67,02
1966 64,04
De 1967 a 1969 59,89
1970 55,46
1971 52,79
1972 49,35
1973 44,86
1974 34,41
1975 29,39
1976 24,62
1977 18,88
1978 14,78
1979 11,66
1980 10,51
1981 8,60
1982 7,13
1983 5,71
1984 4,43
1985 3,71
1986 3,35
1987 3,07
1988 2,76
1989 2,49
1990 2,22
1991 1,96
1992 1,81
1993 1,68
1994 1,60
1995 1,54
1996 1,50
1997 1,48
1998 1,43
1999 1,41
2000 1,38
2001 1,29
2002 1,24
2003 1,20
2004 1,18
2005 1,16
2006 1,12
2007 1,10
2008 1,07
2009 1,08
2010 1,07
2011 1,03
2012 a 2015 1,00