Diário da República n.º 248, Suplemento, Série II, de 2017-12-28
Despacho n.º 11409-H/2017, de 28 de dezembro
Valor de base da componente “S” da taxa de recursos hídricos em 2018
Finanças e Ambiente - Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Ambiente
Diploma
Fixa o valor de base da componente «S» da taxa de recursos hídricos para os sistemas de água de abastecimento público
Despacho n.º 11409-H/2017, de 28 de dezembro
Considerando que o Decreto-Lei n.º 46/2017, de 3 de maio, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, alterado pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, que estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos, consagrou uma nova parcela, designada de «S» à taxa de recursos hídricos, cujo desígnio é a promoção da sustentabilidade dos sistemas urbanos de águas.
Considerando que o mesmo regime contempla que o valor de base da componente «S» da taxa de recursos hídricos é definido anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, determina-se o seguinte:
1 – O valor de base da componente «S» da taxa de recursos hídricos para os sistemas de água de abastecimento público é fixado em (euro) 0,007 por m3 de água captada ou utilizada.
2 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.