Diário da República n.º 78, Série I de 2016-04-21
Declaração de Retificação n.º 5/2016, de 21 de abril
Retificação às normas de execução do Orçamento de Estado para 2016
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Diploma
Retifica o Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, das Finanças, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016, publicado no Diário da República, n.º 72, 1.ª série, de 13 de abril de 2016
Declaração de Retificação n.º 5/2016, de 21 de abril
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, publicado no Diário da República, n.º 72, 1.ª série, de 13 de abril 2016, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
Nos artigos 102.º, 103.º e 104.º, onde se lê:
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, alterado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»
deve ler-se:
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»