Diploma

Diário da República n.º 6, Série I de 2018-01-09
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro

Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2018

Emissor
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Tipo: Decreto Legislativo Regional
Páginas: 0/0
Número: 2/2018/M
Publicação: 12 de Janeiro, 2018
Disponibilização: 9 de Janeiro, 2018
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2018

Diploma

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2018

Preâmbulo

O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2018 cumpre com os diversos princípios e regras orçamentais estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente as regras da anualidade, do equilíbrio, do orçamento bruto, da especificação, da unidade e da universalidade.
Este Orçamento corporiza um instrumento para a concretização da política de sustentabilidade económica, financeira e social da Região Autónoma da Madeira, em linha com o Programa do XII Governo Regional.
As previsões da receita e da despesa orçamental para o ano de 2018 tiveram em consideração os compromissos financeiros obrigatórios, decorrentes do funcionamento e do plano de investimentos constante do PIDDAR, o apoio às iniciativas empresariais que mereçam enquadramento nos programas comunitários em vigor, quer sejam públicos ou privados, e bem assim o enquadramento macroeconómico vigente.
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2018 incorpora medidas previstas na Lei do Orçamento do Estado para 2018 com aplicação direta na Região Autónoma da Madeira, designadamente em matéria de fiscalidade e da despesa pública, influenciando e condicionando a política orçamental regional.
Com este Orçamento a Região Autónoma da Madeira concilia a necessidade do seu trajeto de equilíbrio das contas públicas com a manutenção de um clima social e económico que permita à Região continuar o seu processo de desenvolvimento, com respeito pela coesão económica, territorial e social.
Foram ouvidos os parceiros sociais envolvidos em matéria de legislação laboral.

Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

ANEXO - Quadro Plurianual de Programação Orçamental 2018-2021

(a que se refere o artigo 65.º)
Unidade: milhões de euros
Despesa coberta por receitas gerais 2018 2019 2020 2021
Governação P 056 Órgãos de Soberania 13,8
P 057 Governação 4,5
P 047 Aperfeiçoamento e Modernização do Sistema Administrativo 38,7
P 055 Assistência Técnica 3,3
P 058 Justiça 6,9
Subtotal agrupamento 67,1 65,8
Social P 046 Ensino, competências e aprendizagem ao longo da vida 372,5
P 050 Saúde 346,9
P 048 Promoção da Inclusão Social e Combate à Pobreza 34,4
P 049 Habitação e Realojamento 20,6
Subtotal agrupamento 774,3 770,4
Económica P 041 Reforço da Investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação 7,5
P 042 Desenvolvimento Empresarial 29,9
P 043 Turismo, Cultura e Património 39,2
P 044 Energia 0,5
P 045 Promoção dos transportes sustentáveis 199,9
P 051 Atividades Tradicionais 63,1
P 052 Ordenamento Urbano e Territorial 123,7
P 053 Promoção da adaptação às alterações climáticas e à prevenção e gestão de riscos 65,6
P 054 Infraestruturas Ambientais 2,7
P 059 Finanças e Gestão da Dívida Pública 253,3
Subtotal agrupamento 785,3 787,3
Total da Despesa financiada por receitas gerais 1 626,8 1 623,5 1 599,1 1 583,2

Mapas do Orçamento

Os mapas anexos ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2018 (Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 09 de janeiro) podem ser consultados na publicação oficial do Diário da República, 1.ª Série, n.º 6, de 09 de janeiro de 2018, disponível no sítio www.dre.pt.