Diário da República n.º 133, Série I de 2015-07-10
Portaria n.º 200/2015, de 10 de julho
Alteração ao Programa Formação-Algarve
Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Diploma
Terceira alteração à Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, que cria o Programa Formação-Algarve
Portaria n.º 200/2015, de 10 de julho
Com a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, e pela Portaria n.º 136-A/2014, de 3 de julho, instituiu o Governo o Programa Formação-Algarve com o objetivo de combater a sazonalidade do desemprego na região do Algarve, atenta a sua forte dependência das dinâmicas dos mercados nacional e internacional no setor do turismo, e reforçar a competitividade e a produtividade dos setores de atividade mais sensíveis à variação da atividade económica na referida área geográfica.
O Programa Formação-Algarve consubstancia um meio de capacitação da região, dos recursos humanos e das empresas com uma medida específica de apoio ao emprego e à qualificação dos trabalhadores.
O reforço dos vínculos laborais e de relações estáveis de trabalho, mediante a prorrogação do prazo de vigência ou a conversão em contratos sem termo, constituem objetivos presentes, concomitantes com a valorização das competências dos trabalhadores, resultantes de processos de formação profissional, desenvolvidos durante o designado período de época baixa.
O Programa Formação-Algarve resulta, também, do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, no qual o Governo e a maioria dos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social salientaram a relevância do relançamento do crescimento económico como meio idóneo para o combate ao desemprego e, por conseguinte, como forma de melhorar as condições de vida das pessoas e as condições do trabalho.
A Resolução da Assembleia da República n.º 114/2012, de 10 de agosto, recomendou ao Governo a criação de um programa de formação profissional e de apoio ao emprego na região do Algarve com o objetivo de combater o desemprego em geral e os efeitos da sazonalidade nesta região, o que foi acolhido pela presente medida.
Acresce que um dos objetivos preconizados no quadro da nova política de emprego, com a publicação do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, é ter em atenção as especificidades socioeconómicas locais e regionais, através de programas específicos, que podem assumir um âmbito territorial ou setorial determinado, procurando dar resposta a problemas específicos de emprego de determinadas regiões ou setores de atividade.
Apesar da redução do desemprego registado na região do Algarve, em que o nível de maio de 2015 é inferior ao registado em maio de 2011, entende-se que ainda subsistem as razões que motivaram a criação do Programa Formação-Algarve, pelo que a presente portaria concretiza a edição para o período 2015/2016, atualizando as normas que o enquadram.
Foram ouvidos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 4.º, no artigo 13.º e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Turismo e do Emprego, o seguinte:
Alteração à Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, e pela Portaria n.º 136-A/2014, de 3 de julho
1 – Os artigos 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 11.º, 13.º e 19.º da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, e pela Portaria n.º 136-A/2014, de 3 de julho, passam a ter a seguinte redação:
[…]
1 – São destinatários do Programa os trabalhadores dos empregadores candidatos, que se encontrem vinculados através de contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto, cujo prazo de duração termine entre 1 de setembro e 30 de novembro de 2015.
2 – […].
[…]
1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a atribuição do apoio financeiro ao empregador depende da verificação, até 1 de dezembro de 2015, de um dos seguintes requisitos, relativamente a cada trabalhador objeto do apoio:
a) […];
b) […];
c) [Revogada.]
2 – […].
[…]
1 – A formação deve decorrer no período compreendido entre 1 de outubro de 2015 e 31 de maio de 2016.
2 – […].
3 – […].
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – As habilitações escolares mínimas de acesso às ações de formação são determinadas em função das UFCD que compõem os percursos formativos, conforme constante no regulamento específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º
[…]
1 – […].
2 – […]:
a) [Revogada.]
b) […]:
ii) […];
iii) […];
iv) […];
v) […].
c) Quando o trabalhador abrangido exerça uma profissão em que se considera existir sub-representação de género, ou seja, em que não se verifica uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos, de acordo com a lista de profissões anexa ao regulamento específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º
3 – […].
4 – […].
[…]
1 – […]:
a) [Revogada.]
b) […]:
ii) […]
iii) [Revogada.]
c) […]
d) […]
e) Indicação do tutor que irá assegurar o acompanhamento dos formandos na formação prática em contexto de trabalho, de acordo com o regulamento específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º;
f) [Anterior alínea e).]
2 – […].
3 – […].
4 – […].
Acompanhamento, regulamentação e avaliação
1 – […].
2 – […].
3 – O presente Programa é objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social a partir do décimo primeiro mês após a entrada em vigor da presente Portaria.»
2 – O Anexo II da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, e pela Portaria n.º 136-A/2014, de 3 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Percursos-tipo
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
Turismo – Percurso 1
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 3479. Procura e oferta turística | 50 |
3482. Qualidade no serviço turístico | 50 | ||
3483. Imagem pessoal e comunicação com o cliente | 50 | ||
3492. Atendimento — inglês técnico ou | } 50 | ||
3493. Atendimento — francês técnico | |||
3499. Património cultural | 50 | ||
3501. Paisagem natural | 50 | ||
3502. Turismo descoberta | 25 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 8213. Conduta profissional na restauração | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 3377. Práticas de segurança, higiene e saúde nos serviços de andares em hotelaria. | 25 |
3378. Organização e funcionamento do serviço de andares | 25 | ||
3381. Processos e métodos de arrumação de quartos, casas de banho, andares e zonas comuns. | 50 | ||
3391. Informação aos clientes | 25 | ||
3383. Língua inglesa — serviço de andares | 25 | ||
3385. Organização e funcionamento dos serviços de lavandaria/rouparia | 50 | ||
3386. Funcionamento e conservação dos equipamentos, materiais e produtos de limpeza das secções de lavandaria/rouparia. | 50 | ||
3392. Língua inglesa — serviço de rouparia — lavandaria | 25 | ||
3394. Aprovisionamento, gestão de stocks e inventariação no serviço de andares. | 50 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 8213. Conduta profissional na restauração | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 8262. Serviço de restaurante/bar — organização e funcionamento | 50 |
3334. Requisições, controlo de custos e faturação de serviços | 25 | ||
8264. Serviço de restaurante/bar — normas técnicas e protocolo | 50 | ||
8218. Língua inglesa — informação turística da região | 25 | ||
8265. Serviço de restaurante — preparação e execução | 50 | ||
3337. Serviço de vinhos | 25 | ||
8267. Aperitivos sólidos e produtos de cafetaria | 25 | ||
8271. Serviço de restaurante/bar — serviços especiais | 50 | ||
8261. Língua inglesa — serviço de restaurante/bar | 25 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 8260. Comunicação, vendas e reclamações na restauração | 50 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 8288. Serviço de restaurante/bar — mise-en-place e técnicas de serviço | 50 |
8286. Controlo de custos na restauração | 50 | ||
8338. Execução do serviço de restaurante/bar | 50 | ||
8340. Serviço clássico de restaurante | 50 | ||
8336. Serviço de vinhos — preparação e execução | 25 | ||
8271. Serviço de restaurante/bar — serviços especiais | 50 | ||
4214. Língua inglesa aplicada ao restaurante/bar | 25 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 1749. Pastelaria/padaria — organização e produção | 50 |
1750. Confeção de massas lêvedas de pastelaria | 25 | ||
1767. Confeção de batidos — pastas e entremeios | 25 | ||
1766. Confeção de gelados e sorvetes | 25 | ||
7731. Higiene e segurança alimentar na restauração | 25 | ||
8214. Língua inglesa — pastelaria/padaria | 25 | ||
5302. Confeção de massas de panificação | 50 | ||
5303. Confeção de bolos secos | 25 | ||
5305. Técnicas em açúcar | 50 | ||
5306. Trabalhos em pão | 25 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 3330. Atendimento de clientes na receção | 50 |
3427. Receção hoteleira — atividades técnico/administrativas, Segurança e serviço de noite. | 50 | ||
3429. Língua inglesa — serviço de receção, atendimento e informação turística. | 50 | ||
3430. Língua alemã — serviço de receção, atendimento e informação turística. | 50 | ||
3432. Gestão e técnicas de reserva | 50 | ||
3438. Acolhimento e check-in dos clientes | 25 | ||
3443. Realização de check-out dos clientes | 50 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 3296. Higiene e segurança alimentar | 25 |
3299. Cozinha — organização e funcionamento | 50 | ||
3307. Língua francesa — serviço de cozinha | 25 | ||
8247. Cozinha tradicional portuguesa | 50 | ||
8243. Doçaria tradicional portuguesa | 50 | ||
8248. Cozinha internacional | 50 | ||
3315. Nutrição e dietética | 25 | ||
8238. Língua inglesa — serviço de cozinha | 25 | ||
8258. Novas tendências da cozinha | 25 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
SHST | 3909. Segurança, higiene e saúde no trabalho — construção civil | 50 | |
Específica | Formação Técnica | 2683. Acabamentos em paredes | 50 |
2684. Acabamentos em pavimentos | 0 | ||
2689. Canalizações de água, esgoto e eletricidade | 25 | ||
2721. Aplicação de tintas em diferentes superfícies | 25 | ||
2728. Limpeza e isolamento de superfícies | 25 | ||
2731. Revestimento de superfícies exteriores | 25 | ||
2846. Reparação e manutenção de instalações | 50 | ||
2847. Reparação e manutenção de equipamentos | 50 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Gestão | 0404. Organização pessoal e gestão do tempo | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 0348. Técnicas de merchandising | 50 |
0354. Língua inglesa — atendimento | 50 | ||
0355. Fidelização de clientes | 25 | ||
0361. Organização e manutenção do arquivo | 25 | ||
0377. Comportamento do consumidor | 25 | ||
0393. Internet como estratégia de marketing | 50 | ||
0397. Atendimento e serviço pós-venda | 25 | ||
0431. Qualidade e satisfação nos serviços | 25 | ||
7851. Aprovisionamento, logística e gestão de stocks | 50 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Gestão | 0404. Organização pessoal e gestão do tempo | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 0627. Língua portuguesa — técnicas de escrita | 50 |
0628. Língua inglesa — técnicas de escrita | 25 | ||
0632. Acolhimento e encaminhamento | 50 | ||
0633. Comunicação empresarial — presencial e telefónica | 50 | ||
0653. Arquivo — organização e manutenção | 25 | ||
0654. Ficheiros de contactos — organização e manutenção | 25 | ||
0661. Circuito documental na organização | 25 | ||
0695. Gestão informatizada de documentos | 50 | ||
6225. Técnicas de normalização documental | 25 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Gestão | 0404. Organização pessoal e gestão do tempo | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 7244. Noções básicas de traumatologia e socorrismo no desporto | 25 |
7245. Atividade física em populações especiais | 25 | ||
7251. Gestão de recursos humanos no desporto | 25 | ||
7252. Marketing no desporto | 25 | ||
7253. Planos de comunicação no desporto | 25 | ||
7255. Relações públicas no desporto | 25 | ||
7258. Planeamento de programas e projetos de desporto | 25 | ||
7259. Execução de programas e projetos de desporto | 25 | ||
7267. Gestão de espaços, instalações e equipamentos desportivos | 25 | ||
7271. Gestão de complexos desportivos | 25 | ||
7273. Qualidade de serviços e satisfação dos clientes | 25 | ||
7843. Técnicas de negociação e venda | 50 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 4263. Corpo e movimento | 25 |
4264. Expressão plástica — técnicas e materiais | 25 | ||
4265. Mundo dos sons | 25 | ||
4266. Comunicação visual | 50 | ||
4267. Jogo dramático | 25 | ||
4269. Oficina de expressão plástica | 50 | ||
4270. Expressão vocal e instrumental | 25 | ||
4271. Oficina de expressão dramática | 25 | ||
4275. Quotidiano cénico | 25 | ||
4280. Animação sociocultural — contextos e práticas | 50 | ||
4283. Saúde e socorrismo | 25 | ||
Total (*) | 400 | ||
(*) A duração total dos Percursos-tipo de formação pode ser reduzida até 100 horas, desde que seja previsto em sede de candidatura. |
Norma transitória
A presente Portaria aplica-se apenas às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Objeto
A presente portaria cria o Programa Formação-Algarve, de ora em diante designado Programa, que visa combater a sazonalidade do desemprego na região do Algarve e reforçar a competitividade e a produtividade dos setores de atividade identificados no Anexo I, através da concessão aos empregadores de um apoio financeiro à renovação ou conversão de contratos de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contratos de trabalho sem termo, bem como à qualificação profissional dos trabalhadores.
Âmbito
O Programa aplica-se aos empregadores que desenvolvam a sua atividade, nos setores referidos no Anexo I, na região do Algarve, abrangida pelo nível II da nomenclatura de unidades territoriais definida pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, com a redação dada pelos Decretos-Leis n.ºs 163/99, de 13 de maio, 317/99, de 11 de agosto, e 244/2002, de 5 de novembro, e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto.
Destinatários
1 – São destinatários do Programa os trabalhadores dos empregadores candidatos, que se encontrem vinculados através de contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto, cujo prazo de duração termine entre 1 de setembro e 30 de novembro de 2015.
2 – Os trabalhadores mencionados no número anterior apenas podem beneficiar deste Programa uma única vez.
Requisitos do empregador
1 – Pode candidatar-se ao Programa a pessoa singular ou coletiva de direito privado, com fins lucrativos, cuja atividade se enquadre nas CAE constantes do anexo I, cujo estabelecimento esteja localizado na região do Algarve e que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estar regularmente constituída e registada;
b) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
c) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
d) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
e) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
2 – A observância dos requisitos é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante todo o período de duração do apoio financeiro.
Requisitos para a atribuição de apoio financeiro
1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a atribuição do apoio financeiro ao empregador depende da verificação, até 1 de dezembro de 2015, de um dos seguintes requisitos, relativamente a cada trabalhador objeto do apoio:
a) A renovação dos contratos de trabalho a termo certo dos trabalhadores abrangidos pelo Programa por um prazo mínimo de 12 meses, podendo, para este efeito, ser aplicável o regime de renovação extraordinária previsto no artigo 2.º da Lei n.º 76/2013, de 7 de novembro;
b) A conversão de contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato de trabalho sem termo;
c) [Revogada.]
2 – O empregador deve garantir a frequência de formação profissional aos trabalhadores abrangidos pelo Programa.
Organização e desenvolvimento da formação profissional
Percursos de formação
1 – A formação desenvolvida no âmbito deste Programa deve ter interesse direto para o empregador e contribuir para a aquisição de competências relevantes para o trabalhador para efeitos de obtenção de uma qualificação.
2 – A formação, organizada em percursos modulares, baseia-se em unidades de formação de curta duração (UFCD) que integram os referenciais de formação dos níveis 2 ou 4 constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
3 – A formação a desenvolver tem como referência os Percursos-tipo constantes do Anexo II da presente Portaria, que dela faz parte integrante.
4 – Desde que devidamente fundamentado em sede de candidatura os empregadores podem:
a) Identificar outras UFCD integradas em referenciais de formação de qualquer área de educação e formação do CNQ que se revelem mais ajustadas às características dos trabalhadores abrangidos;
b) Apresentar um plano de formação que contemple formação não disponível no CNQ, desde que não ultrapasse 25% da duração total da formação.
5 – A formação é desenvolvida pelos centros do IEFP, I. P., de gestão direta e de gestão participada, e pela rede de escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.
6 – A formação pode, ainda, ser realizada por outras entidades formadoras certificadas.
7 – Os percursos de formação podem integrar uma componente de formação prática em contexto de trabalho com uma duração até 50% do total da carga horária do percurso de formação desde que a duração total da formação não ultrapasse o limite de 600 horas, em condições a definir em sede de regulamento específico.
Duração e horário da formação
1 – A formação deve ocorrer no período compreendido entre 1 de outubro de 2015 e 31 de maio de 2016.
2 – A duração total dos percursos de formação varia entre 300 e 600 horas e decorre durante o período normal de trabalho.
3 – No caso de a formação ser realizada, total ou parcialmente, fora do período normal de trabalho, o trabalhador tem direito a uma redução equivalente do tempo de trabalho.
Constituição dos grupos de formação
1 – Os grupos de formação devem ter entre 20 e 30 formandos, podendo integrar trabalhadores de um ou de vários empregadores.
2 – Quando não existam trabalhadores em número suficiente para a constituição de um grupo de formação, nos termos previstos no número anterior, podem integrar-se desempregados inscritos nos centros do IEFP, I. P., para completar os grupos, desde que o perfil do desempregado se enquadre nos objetivos estabelecidos para a formação profissional.
3 – Sempre que os grupos de formação integrem desempregados subsidiados, a formação é desenvolvida nas redes previstas no n.º 5.º do artigo 6.º deste diploma legal.
4 – As habilitações escolares mínimas de acesso às ações de formação são determinadas em função das UFCD que compõem os percursos formativos, conforme constante no regulamento específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º
Contratualização do desenvolvimento da formação
1 – Sempre que os empregadores indiquem como entidade formadora, em sede de candidatura, as escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P., ou outras entidades formadoras certificadas, cabe ao IEFP, I. P., contratualizar com essas entidades o desenvolvimento das ações de formação.
2 – Os apoios a conceder às entidades formadoras estão limitados aos custos elegíveis previstos no diploma que fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu.
RVCC Profissional
1 – Os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem ser alvo de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissionais, nas saídas profissionais relevantes para o setor em questão, caso se verifique serem detentores de perfil adequado e que esta resposta se enquadra no objetivo do Programa.
2 – O tempo despendido no desenvolvimento do processo de RVCC deve ser contabilizado como horas de formação.
3 – Nas situações acima referidas, a formação a desenvolver subsequentemente, até ao limite previsto no n.º 2 do artigo 7.º, deve privilegiar o previsto nos planos pessoais de qualificação, contribuindo para a obtenção de uma qualificação profissional.
Emissão de Certificados
Nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, a conclusão das ações de formação dá lugar:
a) À emissão de um certificado de qualificações ou de um certificado de formação profissional, consoante se trate, respetivamente, de formação com base em UFCD do CNQ ou de formação não disponível no CNQ, de acordo com os modelos aprovados pela Portarias n.ºs 199/2011, de 19 de maio, e 474/2010, de 8 de julho;
b) Ao registo na caderneta individual de competências, de acordo com o modelo aprovado pela Portaria n.º 475/2010, de 8 de julho.
Candidatura aos apoios
Apoio ao emprego
1 – O empregador com candidatura aprovada tem direito a um apoio financeiro correspondente a 50% da retribuição base mensal bruta de cada trabalhador abrangido.
2 – O apoio financeiro corresponde a 70% da retribuição base mensal bruta do trabalhador nos seguintes casos:
a) [Revogada.]
b) Quando o trabalhador abrangido se encontre numa das seguintes situações:
ii) Idade igual ou superior a 45 anos;
iii) Pessoa com deficiência ou incapacidade;
iv) Nível de qualificação igual ou inferior ao 3.º ciclo do ensino básico;
v) Pessoa responsável por família monoparental.
c) Quando o trabalhador abrangido exerça uma profissão em que se considera existir sub-representação de género, ou seja, em que não se verifica uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos, de acordo com a lista de profissões anexa ao regulamento específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º;
3 – O apoio financeiro corresponde a 70% da retribuição base mensal bruta do trabalhador no caso de conversão do contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato de trabalho sem termo e este apoio não pode ultrapassar o montante de 1,5 indexante dos apoios sociais (IAS) por mês, durante oito meses.
4 – No caso da renovação do contrato de trabalho a termo, o apoio não pode ultrapassar o montante de 1,1 IAS por mês, durante oito meses.
[Revogado.]
Procedimentos de candidatura
1 – Para efeitos de obtenção do apoio, o empregador apresenta candidatura junto do IEFP, I. P., nos períodos definidos e publicitados por este, através de preenchimento de formulário próprio, instruída com os seguintes elementos:
a) [Revogada.]
b) Listagem dos trabalhadores a abranger, incluindo o valor da retribuição base mensal bruta, indicando:
ii) Os contratos a termo certo ou a termo incerto que são convertidos em contratos de trabalho sem termo;
iii) [Revogada.]
c) Percursos-tipo ou outras UFCD, assim como a duração semanal e total da formação pretendida;
d) Plano de formação e custo total da formação, no caso de pretender que a formação seja desenvolvida por entidade formadora certificada;
e) Indicação do tutor que irá assegurar o acompanhamento dos formandos na formação prática em contexto de trabalho, de acordo com o regulamento específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º;
f) No caso de se pretender constituir como entidade enquadradora da formação prática em contexto de trabalho, deve sinalizar tal facto e referir as áreas nas quais pode assumir esta função.
2 – As candidaturas são analisadas e classificadas pelo IEFP, I. P., através da Delegação Regional do Algarve, de acordo com as características dos trabalhadores a abranger, priorizando os trabalhadores com menos qualificações ou remunerações mais baixas.
3 – A decisão sobre a candidatura apresentada é proferida pelo delegado regional do Algarve no prazo máximo de 15 dias consecutivos a contar da data da apresentação daquela.
4 – Após a aprovação da candidatura, é assinado o termo de aceitação pelo empregador, nos termos do regulamento específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º
Pagamento do apoio ao emprego
O pagamento do apoio financeiro é efetuado após o envio de cópia da declaração de remunerações, entregue na segurança social, da qual conste o trabalhador apoiado, da seguinte forma:
a) A primeira prestação, correspondente a quatro IAS, é paga após a devolução do termo de aceitação, devidamente assinado;
b) [Revogada.]
c) A segunda prestação, no montante remanescente, é paga a partir do 6.º mês após a assinatura do termo de aceitação.
Pagamento do apoio às entidades formadoras
Nos casos previstos no artigo 8.º-A, o pagamento à entidade formadora certificada ou à escola de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P., é efetuado nos seguintes termos:
a) Um adiantamento correspondente a 60% do valor total contratualizado após receção de declaração da entidade formadora certificada ou da escola de hotelaria e turismo com indicação da data de início da ação de formação;
b) A título excecional e a pedido da entidade formadora certificada ou da escola de hotelaria e turismo, pode haver lugar a um segundo adiantamento, correspondente a 30% do valor contratualizado, mediante comprovação de que a despesa realizada e paga perfaz, pelo menos, 80% do valor do primeiro adiantamento;
c) O montante remanescente é pago após a conclusão da formação e encerramento de contas.
Requisitos para o pagamento dos apoios
1 – O pagamento das prestações fica sujeito à verificação dos requisitos necessários à atribuição do apoio.
2 – Para efeitos das alíneas c) dos artigos 14.º e 15.º, o empregador deve entregar, previamente, a cópia do certificado de qualificações ou do certificado de formação profissional, quando se tratar de formação em entidade formadora certificada, e o relatório da formação prática em contexto de trabalho, quando esta for realizada pelo próprio empregador.
Incumprimento e restituição dos apoios
1 – O incumprimento por parte do empregador das obrigações relativas à atribuição dos apoios financeiros concedidos no âmbito da presente portaria implica a imediata cessação de todos os apoios e a restituição do montante já recebido, sem prejuízo do exercício do direito de queixa por eventuais indícios da prática do crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública.
2 – O incumprimento nos termos previstos no número anterior implica, ainda, a impossibilidade de beneficiar de apoios financeiros públicos durante o período de dois anos.
3 – O apoio financeiro cessa, devendo o empregador restituir proporcionalmente o apoio financeiro recebido, quando, durante o período mínimo de 12 meses contados a partir da renovação ou conversão dos contratos de trabalho abrangidos pelo projeto aprovado em candidatura, se verifique algum dos seguintes casos:
a) O empregador promova a cessação de contrato de trabalho de trabalhadores ao seu serviço e não abrangidos pelo Programa, através de despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho, a partir da data em que ocorrer o primeiro despedimento;
b) O trabalhador abrangido pelo Programa promova a denúncia do contrato de trabalho;
c) O empregador e o trabalhador abrangido pelo Programa façam cessar o contrato de trabalho por acordo.
4 – O empregador deve restituir a totalidade do apoio financeiro respeitante ao trabalhador abrangido pela candidatura aprovada em relação ao qual se verifique uma das seguintes situações:
a) Despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação, bem como despedimento por facto imputável ao trabalhador que seja declarado ilícito ou cessação do contrato de trabalho durante o período experimental por iniciativa do empregador, efetuados durante o período de aplicação do Programa;
b) Resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador durante o período de aplicação do Programa;
c) Incumprimento da obrigação de prestação de formação.
5 – O IEFP, I. P., deve notificar o empregador da decisão que põe termo à atribuição do apoio financeiro, indicando a data em que deixa de existir fundamento para a respetiva atribuição, com a consequente obrigação de restituição dos montantes recebidos a partir desse momento.
6 – A restituição deve ser efetuada no prazo de 60 dias consecutivos contados a partir da notificação referida no número anterior, sob pena de pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor.
Outros Apoios
1 – O apoio financeiro previsto na presente portaria pode ser cumulado com a isenção ou redução do pagamento de contribuições para o regime de segurança social.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o apoio financeiro previsto na presente portaria não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
Disposições finais
Acompanhamento, regulamentação e avaliação
1 – O IEFP, I. P., é responsável pela execução do Programa e pelo acompanhamento da vertente formativa, em articulação com o Turismo de Portugal, I. P.
2 – O IEFP, I. P., elabora o regulamento específico aplicável ao Programa.
3 – O presente Programa é objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social a partir do décimo primeiro mês após a entrada em vigor da presente Portaria.
[Revogado.]
Atividades económicas elegíveis
Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, aprovou a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), Revisão 3
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Secção | Divisão | Designação |
---|---|---|
F | 41 | Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios); Construção de edifícios. |
42 | Engenharia civil. | |
43 | Atividades especializadas de construção. | |
G | 46 | Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos. |
47 | Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos. | |
I | 55 | Alojamento. |
56 | Restauração e similares. | |
N | 77 | Atividades de aluguer. |
79 | Agências de viagem, operadores turísticos, e outros serviços de reservas e atividades relacionadas. | |
82 | Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas. | |
R | 90 | Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias. |
93 | Atividades desportivas, de diversão e recreativas. |
Percursos-tipo
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
Turismo – Percurso 1
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 3479. Procura e oferta turística | 50 |
3482. Qualidade no serviço turístico | 50 | ||
3483. Imagem pessoal e comunicação com o cliente | 50 | ||
3492. Atendimento — inglês técnico ou | } 50 | ||
3493. Atendimento — francês técnico | |||
3499. Património cultural | 50 | ||
3501. Paisagem natural | 50 | ||
3502. Turismo descoberta | 25 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 8213. Conduta profissional na restauração | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 3377. Práticas de segurança, higiene e saúde nos serviços de andares em hotelaria. | 25 |
3378. Organização e funcionamento do serviço de andares | 25 | ||
3381. Processos e métodos de arrumação de quartos, casas de banho, andares e zonas comuns. | 50 | ||
3391. Informação aos clientes | 25 | ||
3383. Língua inglesa — serviço de andares | 25 | ||
3385. Organização e funcionamento dos serviços de lavandaria/rouparia | 50 | ||
3386. Funcionamento e conservação dos equipamentos, materiais e produtos de limpeza das secções de lavandaria/rouparia. | 50 | ||
3392. Língua inglesa — serviço de rouparia — lavandaria | 25 | ||
3394. Aprovisionamento, gestão de stocks e inventariação no serviço de andares. | 50 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 8213. Conduta profissional na restauração | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 8262. Serviço de restaurante/bar — organização e funcionamento | 50 |
3334. Requisições, controlo de custos e faturação de serviços | 25 | ||
8264. Serviço de restaurante/bar — normas técnicas e protocolo | 50 | ||
8218. Língua inglesa — informação turística da região | 25 | ||
8265. Serviço de restaurante — preparação e execução | 50 | ||
3337. Serviço de vinhos | 25 | ||
8267. Aperitivos sólidos e produtos de cafetaria | 25 | ||
8271. Serviço de restaurante/bar — serviços especiais | 50 | ||
8261. Língua inglesa — serviço de restaurante/bar | 25 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 8260. Comunicação, vendas e reclamações na restauração | 50 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 8288. Serviço de restaurante/bar — mise-en-place e técnicas de serviço | 50 |
8286. Controlo de custos na restauração | 50 | ||
8338. Execução do serviço de restaurante/bar | 50 | ||
8340. Serviço clássico de restaurante | 50 | ||
8336. Serviço de vinhos — preparação e execução | 25 | ||
8271. Serviço de restaurante/bar — serviços especiais | 50 | ||
4214. Língua inglesa aplicada ao restaurante/bar | 25 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 1749. Pastelaria/padaria — organização e produção | 50 |
1750. Confeção de massas lêvedas de pastelaria | 25 | ||
1767. Confeção de batidos — pastas e entremeios | 25 | ||
1766. Confeção de gelados e sorvetes | 25 | ||
7731. Higiene e segurança alimentar na restauração | 25 | ||
8214. Língua inglesa — pastelaria/padaria | 25 | ||
5302. Confeção de massas de panificação | 50 | ||
5303. Confeção de bolos secos | 25 | ||
5305. Técnicas em açúcar | 50 | ||
5306. Trabalhos em pão | 25 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 3330. Atendimento de clientes na receção | 50 |
3427. Receção hoteleira — atividades técnico/administrativas, Segurança e serviço de noite. | 50 | ||
3429. Língua inglesa — serviço de receção, atendimento e informação turística. | 50 | ||
3430. Língua alemã — serviço de receção, atendimento e informação turística. | 50 | ||
3432. Gestão e técnicas de reserva | 50 | ||
3438. Acolhimento e check-in dos clientes | 25 | ||
3443. Realização de check-out dos clientes | 50 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Inclusão | 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 3296. Higiene e segurança alimentar | 25 |
3299. Cozinha — organização e funcionamento | 50 | ||
3307. Língua francesa — serviço de cozinha | 25 | ||
8247. Cozinha tradicional portuguesa | 50 | ||
8243. Doçaria tradicional portuguesa | 50 | ||
8248. Cozinha internacional | 50 | ||
3315. Nutrição e dietética | 25 | ||
8238. Língua inglesa — serviço de cozinha | 25 | ||
8258. Novas tendências da cozinha | 25 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
SHST | 3909. Segurança, higiene e saúde no trabalho — construção civil | 50 | |
Específica | Formação Técnica | 2683. Acabamentos em paredes | 50 |
2684. Acabamentos em pavimentos | 0 | ||
2689. Canalizações de água, esgoto e eletricidade | 25 | ||
2721. Aplicação de tintas em diferentes superfícies | 25 | ||
2728. Limpeza e isolamento de superfícies | 25 | ||
2731. Revestimento de superfícies exteriores | 25 | ||
2846. Reparação e manutenção de instalações | 50 | ||
2847. Reparação e manutenção de equipamentos | 50 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Gestão | 0404. Organização pessoal e gestão do tempo | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 0348. Técnicas de merchandising | 50 |
0354. Língua inglesa — atendimento | 50 | ||
0355. Fidelização de clientes | 25 | ||
0361. Organização e manutenção do arquivo | 25 | ||
0377. Comportamento do consumidor | 25 | ||
0393. Internet como estratégia de marketing | 50 | ||
0397. Atendimento e serviço pós-venda | 25 | ||
0431. Qualidade e satisfação nos serviços | 25 | ||
7851. Aprovisionamento, logística e gestão de stocks | 50 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Gestão | 0404. Organização pessoal e gestão do tempo | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 0627. Língua portuguesa — técnicas de escrita | 50 |
0628. Língua inglesa — técnicas de escrita | 25 | ||
0632. Acolhimento e encaminhamento | 50 | ||
0633. Comunicação empresarial — presencial e telefónica | 50 | ||
0653. Arquivo — organização e manutenção | 25 | ||
0654. Ficheiros de contactos — organização e manutenção | 25 | ||
0661. Circuito documental na organização | 25 | ||
0695. Gestão informatizada de documentos | 50 | ||
6225. Técnicas de normalização documental | 25 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Gestão | 0404. Organização pessoal e gestão do tempo | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 7244. Noções básicas de traumatologia e socorrismo no desporto | 25 |
7245. Atividade física em populações especiais | 25 | ||
7251. Gestão de recursos humanos no desporto | 25 | ||
7252. Marketing no desporto | 25 | ||
7253. Planos de comunicação no desporto | 25 | ||
7255. Relações públicas no desporto | 25 | ||
7258. Planeamento de programas e projetos de desporto | 25 | ||
7259. Execução de programas e projetos de desporto | 25 | ||
7267. Gestão de espaços, instalações e equipamentos desportivos | 25 | ||
7271. Gestão de complexos desportivos | 25 | ||
7273. Qualidade de serviços e satisfação dos clientes | 25 | ||
7843. Técnicas de negociação e venda | 50 | ||
Total (*) | 400 |
Áreas | Componentes | Código CNQ/UFCD | Duração |
---|---|---|---|
Transversal | Comunicação | 0704. Atendimento — técnicas de comunicação | 25 |
Empreendedorismo | 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento | 25 | |
Específica | Formação Técnica | 4263. Corpo e movimento | 25 |
4264. Expressão plástica — técnicas e materiais | 25 | ||
4265. Mundo dos sons | 25 | ||
4266. Comunicação visual | 50 | ||
4267. Jogo dramático | 25 | ||
4269. Oficina de expressão plástica | 50 | ||
4270. Expressão vocal e instrumental | 25 | ||
4271. Oficina de expressão dramática | 25 | ||
4275. Quotidiano cénico | 25 | ||
4280. Animação sociocultural — contextos e práticas | 50 | ||
4283. Saúde e socorrismo | 25 | ||
Total (*) | 400 | ||
(*) A duração total dos Percursos-tipo de formação pode ser reduzida até 100 horas, desde que seja previsto em sede de candidatura. |