Diploma

Diário da República n.º 48, Suplemento, Série I de 2016-03-09
Portaria n.º 42-A/2016, de 9 de março

Tarifa de referência da eletricidade oriunda de unidades de pequena produção (UPP)

Emissor
Economia
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 42-A/2016
Publicação: 10 de Março, 2016
Disponibilização: 9 de Março, 2016
Define a tarifa de referência aplicável durante o corrente ano à eletricidade vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), oriunda de unidades de pequena produção (UPP) que utilizam fontes de energia renovável

Diploma

Define a tarifa de referência aplicável durante o corrente ano à eletricidade vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), oriunda de unidades de pequena produção (UPP) que utilizam fontes de energia renovável

Portaria n.º 42-A/2016, de 9 de março

O Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro procedeu à aprovação do regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), por intermédio de unidades de pequena produção (UPP), a partir de recursos renováveis, e estabeleceu um regime de remuneração da energia elétrica baseado numa tarifa de referência sujeita a oferta de descontos à tarifa aplicável, a qual é estabelecida portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.
Em execução deste normativo, a Portaria n.º 15/2015, de 23 de janeiro veio proceder à fixação da tarifa de referência aplicável durante o ano de 2015, importando estender aplicação desta portaria ao ano de 2016.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.ºs 3 e 9 do artigo 31.º do Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria visa definir a tarifa de referência aplicável durante o corrente ano à eletricidade vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), oriunda de unidades de pequena produção (UPP) que utilizam fontes de energia renovável, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro.

Artigo 2.º
Tarifa de referência para 2016

O disposto na Portaria n.º 15/2015, de 23 de janeiro é aplicável em 2016.

Artigo 3.º
Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano de 2016.