Diploma

Diário da República n.º 41, Suplemento, Série I, de 2015-02-27
Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Portugal 2020 – Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Tipo: Portaria
Páginas: 1246/58
Número: 57-B/2015
Publicação: 4 de Março, 2015
Disponibilização: 27 de Fevereiro, 2015
Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

Diploma

Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020, designado por Portugal 2020, compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE),o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e consigna, ainda, o regime de transição entre o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e o Portugal 2020.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, compete à Comissão Interministerial de Coordenação, CIC Portugal 2020, apreciar e aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, sob proposta das respetivas autoridades de gestão e parecer prévio do órgão de coordenação técnica.
A regulamentação específica do Portugal 2020 foi, à semelhança da programação, desenvolvida por domínio de intervenção temático, tendo no domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos sido proposta pelas autoridades de gestão dos programas operacionais regionais, do programa operacional temático da sustentabilidade e eficiente uso de recursos, com base no contributo das agências públicas relevantes, e parecer da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP enquanto órgão de coordenação técnica.
O regulamento anexo contou com a participação dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Foram ouvidos os parceiros sociais.
Ainda nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as deliberações tomadas pela CIC Portugal 2020, no exercício da aprovação de regulamentação específica são adotadas por portaria.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e do Desenvolvimento Regional e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte:

1 – Adotar o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, que constitui anexo único à presente portaria.

2 – Estabelecer as condições de acesso e as regras gerais de financiamento para as operações apresentadas ao abrigo das Prioridades de Investimento e Áreas de Intervenção no domínio da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos, no Regulamento Específico da seguinte forma:
a) Secção 1 – Promoção da produção e distribuição de energia proveniente de fontes renováveis – cofinanciada através do Fundo de Coesão no Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR);
b) Secção 2 – Promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas empresas – cofinanciada através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) nos Programas Operacionais Regionais do Continente;
c) Secção 3 – Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas da Administração Central – cofinanciada através do Fundo de Coesão no PO SEUR;
d) Secção 4 – Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas da Administração Local – cofinanciada através do FEDER nos Programas Operacionais Regionais do Continente;
e) Secção 5 – Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis no sector da habitação – cofinanciada através do Fundo de Coesão no PO SEUR;
f) Secção 6 – Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis no sector da habitação social – cofinanciada através do FEDER nos Programas Operacionais Regionais do Continente;
g) Secção 7 – Desenvolvimento e implantação de sistemas de distribuição inteligente que operem a níveis de baixa e média tensão – cofinanciada através do Fundo de Coesão no PO SEUR;
h) Secção 8 – Eficiência e diversificação energética nos transportes públicos coletivos e promoção da utilização de transportes ecológicos e da mobilidade sustentável – cofinanciada através do Fundo de Coesão no PO SEUR;
i) Secção 9 – Promoção de estratégias de baixo teor de carbono para todos os tipos de territórios, nomeadamente as zonas urbanas, incluindo a promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável – cofinanciada através do FEDER nos Programas Operacionais Regionais do Continente;
j) Secção 10 – Conservação da Natureza – cofinanciada através do Fundo de Coesão no PO SEUR;
k) Secção 11 – Proteção do Litoral – cofinanciada através do Fundo de Coesão no PO SEUR;
l) Secção 12 – Adaptação às Alterações Climáticas e Prevenção e Gestão de Riscos – cofinanciada através do Fundo de Coesão no PO SEUR;
m) Secção 13 – Valorização de Resíduos – cofinanciada através do Fundo de Coesão no PO SEUR;
n) Secção 14 – Gestão Eficiente do Ciclo Urbano da Água – cofinanciada através do Fundo de Coesão no PO SEUR;
o) Secção 15 – Recuperação de Passivos Ambientais – cofinanciada através do Fundo de Coesão no PO SEUR;
p) Secção 16 – Gestão Eficiente dos Recursos Hídricos – cofinanciada através do Fundo de Coesão no PO SEUR;
q) Secção 17 – Património Natural e Cultural – cofinanciada através do FEDER nos Programas Operacionais Regionais do Continente;
r) Secção 18 – Reabilitação e Qualidade do Ambiente Urbano – cofinanciada através do FEDER nos Programas Operacionais Regionais do Continente.

3 – O regulamento foi aprovado por deliberação da CIC Portugal 2020, em 09.02.2015.

4 – O regulamento entra em vigor na data da publicação da presente Portaria.