Diário da República n.º 59, Série I de 2016-03-24
Portaria n.º 54/2016, de 24 de março
Regulamento da Medida “Assistência Técnica” do Programa Mar 2020
Mar
Diploma
Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de «Assistência Técnica» do Programa Operacional (PO) Mar 2020
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se inclui o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), determinou a estruturação operacional deste fundo num programa operacional (PO) de âmbito nacional, designado Mar 2020, aprovado formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão de Execução C (2015) 8642, de 30 de novembro de 2015.
O PO prevê uma medida de «Assistência Técnica» em coerência com o disposto no artigo 59.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece as disposições comuns aos FEEI, conjugado com o previsto no artigo 78.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao apoio do FEAMP.
A referida medida tem por objetivo apoiar as atividades relacionadas com a execução do programa, nomeadamente as referentes à gestão, acompanhamento, avaliação, controlo e comunicação e ações destinadas a reduzir os encargos administrativos para os beneficiários, bem como apoiar o funcionamento da Rede Nacional de GAL-PESCA.
A implementação da medida de «Assistência Técnica» depende, no entanto, da regulamentação das condições de elegibilidade e regras gerais de financiamento.
O Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais financiados pelos FEEI, veio prever sob a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, e alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, respetivamente, que o regime jurídico dos FEEI é também integrado pela regulamentação específica dos programas operacionais e que, no caso do FEAMP, a mesma é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º - Objeto
A presente portaria aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de «Assistência Técnica», prevista no artigo 59.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece disposições comuns aos FEEI, conjugado com o disposto no artigo 78.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, relativo ao apoio do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.