Diploma

Diário da República n.º 21, Série II, de 2020-01-30
Aviso n.º 1568/2020, de 30 de janeiro

Taxa Supletiva de Juros Moratórios

Emissor
Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Tipo: Aviso
Páginas: 77/0
Número: 1568/2020
Parte: Parte C
Publicação: 10 de Fevereiro, 2020
Disponibilização: 30 de Janeiro, 2020
Taxas supletivas de juros moratórios a vigorar no 1.º semestre de 2020

Diploma

Taxas supletivas de juros moratórios a vigorar no 1.º semestre de 2020

Aviso n.º 1568/2020, de 30 de janeiro

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2020, é de 7%;
A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2020, é de 8%.