Diploma

Diário da República n.º 76.1, Série I, de 2020-04-18
Portaria n.º 96/2020, de 18 de abril

Sistema de incentivos à investigação e desenvolvimento COVID-19

Emissor
PLANEAMENTO
Tipo: Portaria
Páginas: 12/0
Número: 96/2020
Publicação: 24 de Abril, 2020
Disponibilização: 18 de Abril, 2020
Cria o «Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19»

Diploma

Cria o «Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19»

Portaria n.º 96/2020, de 18 de abril

A situação de calamidade pública que se vive em Portugal e no mundo, e que motivou a declaração do estado de emergência no país, tem imposto a adoção de medidas extraordinárias e de caráter urgente para resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARSCoV-2 e da doença COVID-19.
Face à relevância das atividades em curso em muitas instituições para dar resposta à situação epidemiológica, importa assegurar as condições necessárias para concretizar os esforços em curso, mobilizando as empresas e instituições científicas e tecnológicas nacionais para garantir a implementação efetiva das várias ações. É, assim, essencial disponibilizar o financiamento público necessário ao seu desenvolvimento e alavancar instrumentos de cofinanciamento comunitário, facilitando e estimulando projetos e iniciativas de investigação e desenvolvimento (I&D) e inovação entre os centros de interface tecnológica e laboratórios colaborativos e as empresas, que respondam às necessidades imediatas e a médio prazo do Serviço Nacional de Saúde.
O Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, que procede à aprovação do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente, regulando ainda as especificidades dos sistemas de incentivos às empresas financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), no respeito pelas regras definidas no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual.
Neste contexto, o presente regulamento cria o Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19, abrangendo, como domínio de intervenção previsto no artigo 8.º do referido Decreto-Lei n.º 6/2015, a investigação e desenvolvimento (I&D), incluindo demonstração e valorização da I&D empresarial.
O presente regulamento é criado ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19, publicado pela Comunicação da Comissão de 4 de abril de 2020, C (2020) 112I/01, (JO C 112I, 4.4.2020).
Foi obtido o parecer favorável da Comissão Técnica dos Sistemas de Incentivos, em conformidade com o estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro.
Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as deliberações tomadas pela CIC Portugal 2020, no exercício da aprovação de regulamentação específica são adotadas por portaria.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

É criado o «Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19», cujo Regulamento consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
Aprovação

O regulamento foi aprovado pela Deliberação n.º 10/2020 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, de 17 de abril de 2020.

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.