Diploma

Diário da República n.º 184, Suplemento, Série I de 2015-09-21
Declaração de Retificação n.º 41-A/2015, de 21 de setembro

Retificação ao novo Código de Contas do SNC

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 41-A/2015
Publicação: 25 de Setembro, 2015
Disponibilização: 21 de Setembro, 2015
Retifica a Portaria n.º 218/2015, de 23 de julho, do Ministério das Finanças que aprova o Código de Contas, publicada no Diário da República n.º 142, 1.ª série de 23 de julho de 2015

Diploma

Retifica a Portaria n.º 218/2015, de 23 de julho, do Ministério das Finanças que aprova o Código de Contas, publicada no Diário da República n.º 142, 1.ª série de 23 de julho de 2015

Declaração de Retificação n.º 41-A/2015, de 21 de setembro

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 218/2015, de 23 de julho, publicada no Diário da República n.º 142, 1.ª série, de 23 de julho de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 – No Anexo 1 (Quadro síntese de contas), onde se lê:

«68 Outros gastos e perdas»;

deve ler-se:

«Outros gastos».

2 – No Anexo 1 (Quadro síntese de contas), onde se lê:

«69 Gastos e perdas de financiamento»;

deve ler-se:

«69 Gastos de financiamento».

3 – No Anexo 1 (Quadro síntese de contas), onde se lê:

«78 Outros rendimentos e ganhos»;

deve ler-se:

«78 Outros rendimentos».

4 – No Anexo 2 (Código de contas), onde se lê:

«61 Custo dos inventários vendidos e das matérias consumidas»;

deve ler-se:

«61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas».

5 – No Anexo 2 (Código de contas), onde se lê:

«61 Custo dos inventários vendidos e das matérias consumidas»;

deve ler-se:

«61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas»

6 – No Anexo 2 (Código de contas), onde se lê:

«6811»;

deve ler-se:

«6811 Impostos diretos».