Set
7
IVA
Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.
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7
Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.
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10
Set
10
Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.
Set
15
Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.
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21
Dec. Periódica – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Os sujeitos passivos deste imposto enquadrados no regime normal, de periodicidade trimestral, devem proceder ao envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica relativa ao imposto liquidado no 2.º TRIMESTRE do corrente ano (abril a junho). A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
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21
Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a AGOSTO.
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21
Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a JULHO. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
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21
As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
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21
2.º PAGAMENTO POR CONTA – 2.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no ano em curso.
O valor de cada pagamento por conta consta da nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao ano de 2024, e do documento de pagamento (Nota de Cobrança - DUC) enviado pela Administração Fiscal.
O contribuinte pode reduzir ou cessar os pagamentos por conta, sem que tenha de comunicar o facto à Administração Fiscal, desde que esteja nas condições legalmente estabelecidas.