Agenda

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Jul

31

Agenda Fiscal

IRC

1.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais

1.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 1.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.

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Jul

31

Agenda Fiscal

IRC

1.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais,

1.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, deverão proceder ao 1.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso.

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Jul

31

Agenda Fiscal

IRS

Rendimentos sujeitos a retenção na fonte a Título Definitivo – As entidades devedoras dos

Rendimentos sujeitos a retenção na fonte a Título Definitivo – As entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a Título Definitivo, previstos no art.º 71.º do CIRS, cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa, devem entregar à AT, a declaração modelo 31, via Internet.

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Jul

31

Agenda Fiscal

IRS

Declaração Modelo 33 – As entidades registadoras ou depositárias a que se referem os artigos 61.º

Declaração Modelo 33 – As entidades registadoras ou depositárias a que se referem os artigos 61.º e 99.º do Código dos Valores Mobiliários, são obrigadas a entregar à AT, via Internet, uma declaração modelo 33, relativa ao registo ou depósito de valores mobiliários.

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Jul

31

Agenda Fiscal

IRS

Entidades Emitentes de Valores Mobiliários – As entidades emitentes de valores mobiliários são

Entidades Emitentes de Valores Mobiliários – As entidades emitentes de valores mobiliários são obrigadas a comunicar à AT, via internet e através da declaração modelo 34, os seguintes elementos:
Identificação das entidades registadoras ou depositárias previstas no artigo 125.º do CIRS; Quantidade de valores mobiliários que integram a emissão, e tratando-se de emissão contínua, a quantidade atualizada dos valores mobiliários emitidos;
Quantidade de valores mobiliários registados ou depositados em cada uma das entidades referidas no primeiro parágrafo.

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Jul

31

Agenda Fiscal

IRS/IRC

Declaração Modelo 40 - As instituições de crédito e sociedades financeiras devem entregar,

Declaração Modelo 40 - As instituições de crédito e sociedades financeiras devem entregar, via Internet, esta declaração, relativamente ao valor dos fluxos de pagamento efetuados, no ano transato, por seu intermédio, através de cartões de débito e crédito.

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Jul

31

Agenda Fiscal

IUC

Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo

Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de JULHO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.

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Jul

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Agenda Fiscal

SEGURANÇA SOCIAL

Declaração trimestral de rendimentos – Os trabalhadores independentes não enquadrados no regime da contabilidade

Declaração trimestral de rendimentos – Os trabalhadores independentes não enquadrados no regime da contabilidade organizada devem comunicar o valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens assim como as prestações de serviços relativamente ao trimestre imediatamente anterior (abril, maio e junho).

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Jul

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Agenda Fiscal

INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

Declaração Modelo 28 – As entidades referidas no artigo 2.º do regime da Contribuição Extraordinária

Declaração Modelo 28 – As entidades referidas no artigo 2.º do regime da Contribuição Extraordinária da Indústria Farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, devem apresentar esta declaração, por transmissão eletrónica de dados, relativa ao 2.º trimestre e efetuar o respetivo pagamento.

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