Mai
12
IRS
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
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12
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
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12
Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.
Mai
15
Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.
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20
As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
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20
Pequenos Retalhistas – Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de tributação dos pequenos retalhistas devem pagar na Tesouraria de Finanças competente, por meio do modelo P2 – Documento Único de Cobrança (DUC), o imposto referente aos meses de janeiro a março do corrente ano. No caso de não haver imposto a pagar, deverá ser apresentada na repartição de finanças competente, no mesmo prazo, a guia modelo 1074.
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20
Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta
declaração relativa a ABRIL.
Mai
20
Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a MARÇO. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
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20
Dec. Periódica – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica relativa ao imposto liquidado no 1.º TRIMESTRE do corrente ano (janeiro a março). A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
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20
As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.
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