Jul
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SEGURANÇA SOCIAL
Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.
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27
Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.
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27
Pagamento do IVA liquidado em MAIO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
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31
1.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 1.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.
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31
1.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, deverão proceder ao 1.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso.
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31
Rendimentos sujeitos a retenção na fonte a Título Definitivo – As entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a Título Definitivo, previstos no art.º 71.º do CIRS, cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa, devem entregar à AT, a declaração modelo 31, via Internet.
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31
Declaração Modelo 33 – As entidades registadoras ou depositárias a que se referem os artigos 61.º e 99.º do Código dos Valores Mobiliários, são obrigadas a entregar à AT, via Internet, uma declaração modelo 33, relativa ao registo ou depósito de valores mobiliários.
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Entidades Emitentes de Valores Mobiliários – As entidades emitentes de valores mobiliários são obrigadas a comunicar à AT, via internet e através da declaração modelo 34, os seguintes elementos:
Identificação das entidades registadoras ou depositárias previstas no artigo 125.º do CIRS; Quantidade de valores mobiliários que integram a emissão, e tratando-se de emissão contínua, a quantidade atualizada dos valores mobiliários emitidos;
Quantidade de valores mobiliários registados ou depositados em cada uma das entidades referidas no primeiro parágrafo.
Jul
31
Declaração Modelo 40 - As instituições de crédito e sociedades financeiras devem entregar, via Internet, esta declaração, relativamente ao valor dos fluxos de pagamento efetuados, no ano transato, por seu intermédio, através de cartões de débito e crédito.
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31
Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de JULHO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.
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