Agenda

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Abr

21

Agenda Fiscal

IRS/IRC

As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre

As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.

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Abr

21

Agenda Fiscal

IMPOSTO DO SELO

As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar,

As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar, por transmissão eletrónica de dados, a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.

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Abr

21

Agenda Fiscal

IVA

Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou

Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a MARÇO.

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Abr

21

Agenda Fiscal

IVA

Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaraçã

Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a FEVEREIRO. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.

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Abr

21

Agenda Fiscal

IVA

Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação com

Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação com periodicidade TRIMESTRAL que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração, relativa ao 1.º TRIMESTRE (janeiro a março). Quando o montante total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa atingir ou exceder € 50.000, no trimestre em curso ou nos quatro anteriores, a sua periodicidade é alterada para mensal.

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Abr

21

Agenda Fiscal

SEGURANÇA SOCIAL

Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mê

Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.

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Abr

28

Agenda Fiscal

IVA

Pagamento do IVA liquidado em FEVEREIRO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da

Pagamento do IVA liquidado em FEVEREIRO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.

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Abr

30

Agenda Fiscal

RELATÓRIO ÚNICO

Último dia para ser apresentado exclusivamente por via eletrónica pelos empregadores com 1 ou mais

Último dia para ser apresentado exclusivamente por via eletrónica pelos empregadores com 1 ou mais funcionários, o relatório único anual referente à informação sobre a atividade social da empresa, através do endereço - www.relatoriounico.pt.

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Abr

30

Agenda Fiscal

IMI

Entrega da Declaração de Confirmação de Herdeiros de Herança Indivisa, no portal

Entrega da Declaração de Confirmação de Herdeiros de Herança Indivisa, no portal das finanças, por cada um dos herdeiros identificados na Declaração de Herança Indivisa, apresentada pelo cabeça de casal respetivo, para efeitos de afastamento da equiparação da herança a pessoa coletiva em sede de Adicional ao IMI (AIMI).

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