Agenda

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Set

15

Agenda Fiscal

IRS

Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça

Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.

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Set

22

Agenda Fiscal

IVA

Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaraçã

Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a JUNHO. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.

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Set

22

Agenda Fiscal

IVA

Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou

Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a AGOSTO.

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Set

22

Agenda Fiscal

IVA

Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaraçã

Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a JULHO. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.

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Set

22

Agenda Fiscal

SEGURANÇA SOCIAL

Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mê

Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.

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Set

22

Agenda Fiscal

IRS/IRC

As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre

As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.

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Set

22

Agenda Fiscal

IRS

2.º PAGAMENTO POR CONTA – 2.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos

2.º PAGAMENTO POR CONTA – 2.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no ano em curso.
O valor de cada pagamento por conta consta da nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao ano de 2023, e do documento de pagamento (Nota de Cobrança - DUC) enviado pela Administração Fiscal.
O contribuinte pode reduzir ou cessar os pagamentos por conta, sem que tenha de comunicar o facto à Administração Fiscal, desde que esteja nas condições legalmente estabelecidas.

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Set

22

Agenda Fiscal

IMPOSTO DO SELO

As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar

As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.

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Set

22

Agenda Fiscal

IVA

Dec. Periódica – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaraçã

Dec. Periódica – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa ao imposto liquidado no 2.º TRIMESTRE do corrente ano (abril a junho). A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.

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