Mai
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IVA
Pagamento do IVA liquidado em MARÇO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
[ver mais]Mai
30
Pagamento do IVA liquidado em MARÇO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
[ver mais]Mai
30
Pagamento do IVA respeitante ao 1.º TRIMESTRE, constante da declaração periódica apresentada no mês corrente.
[ver mais]Mai
30
Declaração Modelo 27 – Envio desta declaração, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o sector energético a que se referem os n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º do RCESE. Pagamento da respetiva contribuição apurada, bem como da devida pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 2 e 1, do artigo 8.º do RCESE que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2024.
[ver mais]Jun
2
Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de MAIO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.
[ver mais]Jun
2
Declaração Modelo 18 – As Entidades Emitentes de Títulos de Compensação Extrassalarial são obrigadas a enviar à AT, via Internet, a identificação fiscal das entidades adquirentes destes títulos, bem como o respetivo montante discriminado por tipo de compensação extrassalarial, através da Declaração modelo 18.
[ver mais]Jun
2
DECLARAÇÃO MODELO 54 – Deve ser apresentada esta declaração, via Internet, por qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável, em território português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal.
[ver mais]Jun
2
Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto - Pode ser exercida a opção pela tributação conjunta do AIMI, por estes sujeitos passivos, bem como, para os casados em regime de comunhão de bens, que não optando pela tributação conjunta, pretendam identificar os prédios que são bens próprios de cada um dos cônjuges e do casal em comum. Esta declaração é apresentada no portal das finanças.
[ver mais]Jun
5
Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.
[ver mais]Jun
11
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
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