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SOCIEDADES COMERCIAIS
Deve estar concluída a apreciação do relatório de gestão, contas do exercício e demais documentos de prestação de contas das sociedades comerciais, referentes ao exercício de 2025.
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Deve estar concluída a apreciação do relatório de gestão, contas do exercício e demais documentos de prestação de contas das sociedades comerciais, referentes ao exercício de 2025.
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Declaração Modelo 28 -As entidades sujeitas ao regime da Contribuição Extraordinária da Indústria Farmacêutica devem enviar esta declaração e efetuar o pagamento do valor calculado por acerto final relativo ao ano anterior.
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Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento (simplificado ou contabilidade organizada) e que reúnam os pressupostos para exercer essa opção.
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Entrega (via Internet) da declaração de opção ou da declaração de alterações / renúncia / cessação relativa ao regime especial de tributação de grupos de sociedades.
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Estabelecimento Estável no Estrangeiro – Entrega (via Internet) da declaração de alterações para a opção ou renúncia pela não concorrência para a determinação do lucro tributável, dos lucros e prejuízos imputáveis a estabelecimento estável situado fora do território português.
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Entrega (via Internet) da declaração de alterações pela sociedade dominante de um grupo de sociedades, para optar pelo regime previsto no n.º 5 do art. 67.º do CIRC, relativamente aos gastos de financiamento líquidos do grupo.
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Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de MARÇO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.
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Declaração Modelo 13 – As Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras devem comunicar à AT, relativamente a cada sujeito passivo, através da declaração modelo 13 (via Internet) as operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente a valores mobiliários e warrants autónomos, bem como os resultados apurados nas operações efetuadas com a sua intervenção relativamente a instrumentos financeiros derivados.
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Declaração Modelo 38 – As instituições de crédito e sociedades financeiras devem entregar a declaração modelo 38, via Internet, relativamente às transferências transfronteiras que tenham como destinatário entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável.
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