Agenda

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Dez

5

Agenda Fiscal

IVA

Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mê

Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.

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Dez

10

Agenda Fiscal

IRS

As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de

As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.

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Dez

10

Agenda Fiscal

SEGURANÇA SOCIAL

Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.

Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.

Dez

15

Agenda Fiscal

IRS

Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça

Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.

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Dez

15

Agenda Fiscal

IRC

3.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais

3.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 3.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.

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Dez

15

Agenda Fiscal

IRC

3.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais,

3.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, deverão proceder ao 3.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso.

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Dez

22

Agenda Fiscal

IRS/IRC

As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre

As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.

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Dez

22

Agenda Fiscal

IRS

3.º PAGAMENTO POR CONTA – 3.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos

3.º PAGAMENTO POR CONTA – 3.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no ano em curso.
O valor de cada pagamento por conta consta da nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao ano de 2023 e do documento de pagamento (Documento Único de Cobrança - DUC) enviado pela Administração Fiscal.
O contribuinte pode reduzir ou cessar os pagamentos por conta, sem que tenha de comunicar o facto à Administração Fiscal, desde que esteja nas condições legalmente estabelecidas.

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Dez

22

Agenda Fiscal

IVA

Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou

Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a NOVEMBRO.

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