Nov
25
IVA
Pagamento do IVA liquidado em SETEMBRO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
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25
Pagamento do IVA liquidado em SETEMBRO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
[ver mais]Nov
30
Imposto Municipal Sobre Imóveis – Pagamento da 2.ª ou 3.ª prestação do Imposto Municipal Sobre Imóveis, no caso de ser superior a € 100 ou € 500, respetivamente.
A AT enviará durante o mês de outubro o competente documento de cobrança, que em caso de extravio deverá ser solicitado em qualquer serviço de finanças pelo sujeito passivo.
Nov
30
Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de NOVEMBRO, devem proceder à sua liquidação e pagamento
[ver mais]Dez
7
Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.
[ver mais]Dez
10
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
[ver mais]Dez
10
Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.
Dez
15
Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.
[ver mais]Dez
15
3.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 3.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.
[ver mais]Dez
15
3.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, deverão proceder ao 3.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso.
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