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Jul

21

Agenda Fiscal

IVA

Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação com

Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação com periodicidade TRIMESTRAL que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração, relativa ao 2.º TRIMESTRE (abril a junho). Quando o montante total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa atingir ou exceder € 50.000, no trimestre em curso ou nos quatro anteriores, a sua periodicidade é alterada para mensal.

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Jul

21

Agenda Fiscal

IMPOSTO DO SELO

As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar

As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.

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Jul

21

Agenda Fiscal

SEGURANÇA SOCIAL

Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mê

Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.

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Jul

25

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INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA (IES)

Até dia 25 de julho, deve ser apresentada por via eletrónica uma declaração que

Até dia 25 de julho, deve ser apresentada por via eletrónica uma declaração que agrupa a Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, o Registo da Prestação de Contas, a prestação de Informação de natureza estatística ao INE e a prestação de Informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal. Os sujeitos passivos de IRC estão também obrigados a constituir o dossier fiscal relativo ao ano transato.

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Jul

25

Agenda Fiscal

IVA

Pagamento do IVA liquidado em MAIO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da

Pagamento do IVA liquidado em MAIO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.

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Jul

31

Agenda Fiscal

IRC

1.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais

1.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 1.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.

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Jul

31

Agenda Fiscal

IRC

1.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais,

1.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, deverão proceder ao 1.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso.

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Jul

31

Agenda Fiscal

IRS

Rendimentos sujeitos a retenção na fonte a Título Definitivo – As entidades devedoras dos

Rendimentos sujeitos a retenção na fonte a Título Definitivo – As entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a Título Definitivo, previstos no art.º 71.º do CIRS, cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa, devem entregar à AT, a declaração modelo 31, via Internet.

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Jul

31

Agenda Fiscal

IRS

Declaração Modelo 33 – As entidades registadoras ou depositárias a que se referem os artigos 61.º

Declaração Modelo 33 – As entidades registadoras ou depositárias a que se referem os artigos 61.º e 99.º do Código dos Valores Mobiliários, são obrigadas a entregar à AT, via Internet, uma declaração modelo 33, relativa ao registo ou depósito de valores mobiliários.

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