Dez
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IMPOSTO DO SELO
As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.
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As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.
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Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.
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Declaração Modelo 27 – Envio desta declaração, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o sector energético a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do RCESE. Pagamento da respetiva contribuição apurada, bem como da devida pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 1 do artigo 8.º do RCESE que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2025.
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Pagamento do IVA liquidado em OUTUBRO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
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Para efeitos deste imposto, todas as pessoas que trabalhem por conta de outrem têm conveniência em prestar contas às respetivas entidades patronais, das verbas que, durante o ano, tenham recebido para Viagens, Deslocações ou Despesas de Representação.
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31
Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de DEZEMBRO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.
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