Jan
20
IMPOSTO DO SELO
As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo devem apresentar a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior, por transmissão eletrónica de dados, e efetuar o pagamento respetivo.
[ver mais]Pressione o botão abaixo para descarregar o ficheiro iCal da Agenda para o seu computador. Dependendo do seu browser e das preferências do mesmo, poderá ser-lhe pedida a confirmação para descarregar e/ou executar o ficheiro.
Download Agenda FiscalJan
20
As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo devem apresentar a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior, por transmissão eletrónica de dados, e efetuar o pagamento respetivo.
[ver mais]Jan
20
Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a NOVEMBRO de 2025. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
[ver mais]Jan
20
Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a DEZEMBRO de 2025.
[ver mais]Jan
20
Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação com periodicidade TRIMESTRAL que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração, relativa ao 4.º TRIMESTRE (outubro a dezembro) de 2025. Quando o montante total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa atingir ou exceder € 50.000, no trimestre em curso ou nos quatro anteriores, a sua periodicidade é alterada para mensal
[ver mais]Jan
20
Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada este mês e respeitante ao mês anterior.
[ver mais]Jan
22
Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que estando no regime de isenção do art.º 53.º do CIVA, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecidos.
[ver mais]Jan
26
Pagamento do IVA liquidado em NOVEMBRO de 2025, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
[ver mais]