Set
25
IVA
Pagamento do IVA liquidado em JULHO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
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25
Pagamento do IVA liquidado em JULHO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
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25
Pagamento do IVA liquidado em JUNHO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
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25
Pagamento do IVA respeitante ao 2.º TRIMESTRE, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
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30
2.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 2.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.
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30
2.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, deverão proceder ao 2.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso.
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30
Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de SETEMBRO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.
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30
Pagamento da totalidade do Adicional ao IMI. Este adicional ao IMI é liquidado pela AT no mês de junho, com base no património detido a 1 de janeiro de 2025.
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6
Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.
[ver mais]Out
10
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
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