Ago
31
IMPOSTO DO SELO
As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.
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31
As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.
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1
Imposto Municipal Sobre Imóveis – Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal Sobre Imóveis, no caso de ser superior a € 500. A 3.ª prestação será liquidada durante o mês de novembro. A AT enviará durante o mês de julho o competente documento de cobrança, que em caso de extravio deverá ser solicitado em qualquer serviço de finanças pelo sujeito passivo.
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1
Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de AGOSTO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.
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1
Pagamento do IRS apurado na declaração modelo 3 relativa ao ano anterior.
Set
1
Declaração Modelo 48 - Os detentores de partes sociais adquiridas no âmbito de operações abrangidas pelos regimes de neutralidade fiscal previstos no CIRS (artigos 10.º, n.ºs 10 e 11 e 38.º) e que transfiram a sua residência para fora do território português, devem apresentar a declaração modelo 48 por via eletrónica, se optarem pelo pagamento diferido ou fracionado do imposto correspondente.
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5
Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.
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10
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
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10
Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.
Set
15
Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.
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