Agenda

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Mai

20

Agenda Fiscal

IRS/IRC

As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre

As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.

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Mai

20

Agenda Fiscal

IVA

Pequenos Retalhistas – Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de tributação dos pequenos retalhistas

Pequenos Retalhistas – Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de tributação dos pequenos retalhistas devem pagar na Tesouraria de Finanças competente, por meio do modelo P2 – Documento Único de Cobrança (DUC), o imposto referente aos meses de janeiro a março do corrente ano. No caso de não haver imposto a pagar, deverá ser apresentada na repartição de finanças competente, no mesmo prazo, a guia modelo 1074.

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Mai

20

Agenda Fiscal

IVA

Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou

Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta
declaração relativa a ABRIL.

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Mai

20

Agenda Fiscal

IVA

Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaraçã

Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a MARÇO. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.

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Mai

20

Agenda Fiscal

IVA

Dec. Periódica – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaraçã

Dec. Periódica – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica relativa ao imposto liquidado no 1.º TRIMESTRE do corrente ano (janeiro a março). A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.

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Mai

20

Agenda Fiscal

IMPOSTO DO SELO

As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar

As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.

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Mai

20

Agenda Fiscal

SEGURANÇA SOCIAL

Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mê

Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.

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Mai

26

Agenda Fiscal

IVA

Pagamento do IVA liquidado em MARÇO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante

Pagamento do IVA liquidado em MARÇO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.

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Mai

26

Agenda Fiscal

IVA

Pagamento do IVA respeitante ao 1.º TRIMESTRE, constante da declaração periódica apresentada no mê

Pagamento do IVA respeitante ao 1.º TRIMESTRE, constante da declaração periódica apresentada no mês corrente.

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