Mai
30
SECTOR ENERGÉTICO
Declaração Modelo 27 – Envio desta declaração, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o sector energético a que se referem os n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º do RCESE. Pagamento da respetiva contribuição apurada, bem como da devida pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 2 e 1, do artigo 8.º do RCESE que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2024.
[ver mais]