Agenda

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Abr

30

Agenda Fiscal

SEGURANÇA SOCIAL

Declaração trimestral de rendimentos - Os trabalhadores independentes não enquadrados no regime da

Declaração trimestral de rendimentos - Os trabalhadores independentes não enquadrados no regime da contabilidade organizada devem comunicar o valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens assim como as prestações de serviços relativamente aos 3 meses imediatamente anteriores (janeiro, fevereiro e março).

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Abr

30

Agenda Fiscal

INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

Declaração Modelo 28 – As entidades referidas no artigo 2.º do regime da Contribuição Extraordinária

Declaração Modelo 28 – As entidades referidas no artigo 2.º do regime da Contribuição Extraordinária da Indústria Farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, devem apresentar esta declaração, por transmissão eletrónica de dados, relativa ao 1.º trimestre e efetuar o respetivo pagamento.

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Abr

30

Agenda Fiscal

FORNECEDORES DO SNS

Declaração Modelo 56 - As entidades referidas no artigo 2.º do regime da Contribuição Extraordiná

Declaração Modelo 56 - As entidades referidas no artigo 2.º do regime da Contribuição Extraordinária sobre os Fornecedores da Indústria de Dispositivos Médicos do S.N.S, aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31/03, com a redação dos artigos 413.º e 414.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31/12, devem apresentar esta declaração, por transmissão eletrónica de dados, relativa ao 1.º trimestre e efetuar o respetivo pagamento.

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Abr

30

Agenda Fiscal

FORNECEDORES DO SNS

Declaração Modelo 56 (Anual) - As entidades referidas no artigo 2.º do regime da Contribuição

Declaração Modelo 56 (Anual) - As entidades referidas no artigo 2.º do regime da Contribuição Extraordinária sobre os Fornecedores da Indústria de Dispositivos Médicos do S.N.S, aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31/03, com a redação dos artigos 413.º e 414.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31/12, devem apresentar esta declaração, por transmissão eletrónica de dados, referente aos ajustamentos que devam ser efetuados relativamente ao ano anterior e efetuar o respetivo pagamento se devido.

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Mai

5

Agenda Fiscal

IVA

Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mê

Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.

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Mai

11

Agenda Fiscal

IRS

As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de

As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.

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Mai

11

Agenda Fiscal

SEGURANÇA SOCIAL

Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.

Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.

Mai

15

Agenda Fiscal

IRS

Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça

Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.

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Mai

20

Agenda Fiscal

IRS/IRC

As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre

As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.

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