Mai
25
SEGURANÇA SOCIAL
Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.
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25
Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.
[ver mais]Mai
31
Último dia para ser apresentado exclusivamente por via eletrónica pelos empregadores com 1 ou mais funcionários, o relatório único anual referente à informação sobre a atividade social da empresa, através do endereço - www.relatoriounico.pt.
[ver mais]Mai
31
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MODELO 22 – Os sujeitos passivos deste imposto devem entregar, via internet, a Declaração Periódica de Rendimentos, Modelo 22, relativa ao exercício de 2025 e efetuar o respetivo pagamento se devido.
[ver mais]Jun
1
Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de MAIO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.
[ver mais]Jun
1
Pagamento da totalidade do Imposto Municipal Sobre Imóveis, ou, no caso de ser superior a €100, da primeira prestação. A AT enviará durante o mês de abril o competente documento de cobrança, que em caso de extravio deverá ser solicitado em qualquer serviço de finanças ou obtido no Portal das Finanças.
[ver mais]Jun
1
Declaração Modelo 18 – As Entidades Emitentes de Títulos de Compensação Extrassalarial são obrigadas a enviar à AT, via Internet, a identificação fiscal das entidades adquirentes destes títulos, bem como o respetivo montante discriminado por tipo de compensação extrassalarial, através da Declaração modelo 18.
[ver mais]Jun
1
DECLARAÇÃO MODELO 54 – Deve ser apresentada esta declaração, via Internet, por qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável, em território português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal.
[ver mais]Jun
1
Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto - Pode ser exercida a opção pela tributação conjunta do AIMI, por estes sujeitos passivos, bem como, para os casados em regime de comunhão de bens, que não optando pela tributação conjunta, pretendam identificar os prédios que são bens próprios de cada um dos cônjuges e do casal em comum. Esta declaração é apresentada no portal das finanças.
[ver mais]Jun
1
Declaração Modelo 27 – Envio desta declaração, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o sector energético a que se referem os n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º do RCESE. Pagamento da respetiva contribuição apurada, bem como da devida pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 2 e 1, do artigo 8.º do RCESE que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2026.
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