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IVA
Pequenos Retalhistas – Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de tributação dos pequenos retalhistas devem confirmar a declaração provisória disponibilizada pela AT referente ao 1º TRIMESTRE.
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Pequenos Retalhistas – Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de tributação dos pequenos retalhistas devem confirmar a declaração provisória disponibilizada pela AT referente ao 1º TRIMESTRE.
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Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta
declaração relativa a ABRIL.
Mai
20
Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a MARÇO. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
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Dec. Periódica – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica relativa ao imposto liquidado no 1.º TRIMESTRE do corrente ano (janeiro a março). A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
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As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.
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Pagamento do IVA liquidado em MARÇO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
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25
Pagamento do IVA respeitante ao 1.º TRIMESTRE, constante da declaração periódica apresentada no mês corrente.
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25
Pequenos Retalhistas – Pagamento do imposto apurado na declaração referente ao 1º TRIMESTRE.
Mai
25
Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.
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