Agenda

Pressione o botão abaixo para descarregar o ficheiro iCal da Agenda para o seu computador. Dependendo do seu browser e das preferências do mesmo, poderá ser-lhe pedida a confirmação para descarregar e/ou executar o ficheiro.

download Download Agenda Fiscal

Jul

20

Agenda Fiscal

IRS

1.º PAGAMENTO POR CONTA – 1.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos

1.º PAGAMENTO POR CONTA – 1.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no ano em curso. O valor de cada pagamento por conta consta da nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao ano de 2024, e do documento de pagamento (Nota de Cobrança - DUC) enviado pela Administração Fiscal.
O contribuinte pode reduzir ou cessar os pagamentos por conta, sem que tenha de comunicar o facto à Administração Fiscal, desde que esteja nas condições legalmente estabelecidas.

[ver mais]

Jul

20

Agenda Fiscal

IVA

Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaraçã

Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a MAIO. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.

[ver mais]

Jul

20

Agenda Fiscal

IVA

Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou

Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a JUNHO.

[ver mais]

Jul

20

Agenda Fiscal

IVA

Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação com

Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação com periodicidade TRIMESTRAL que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração, relativa ao 2.º TRIMESTRE (abril a junho). Quando o montante total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa atingir ou exceder € 50.000, no trimestre em curso ou nos quatro anteriores, a sua periodicidade é alterada para mensal.

[ver mais]

Jul

20

Agenda Fiscal

IMPOSTO DO SELO

As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar

As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.

[ver mais]

Jul

27

Agenda Fiscal

SEGURANÇA SOCIAL

Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mê

Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.

[ver mais]

Jul

27

Agenda Fiscal

IVA

Pagamento do IVA liquidado em MAIO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da

Pagamento do IVA liquidado em MAIO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.

[ver mais]

Jul

31

Agenda Fiscal

IRC

1.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais

1.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 1.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.

[ver mais]

Jul

31

Agenda Fiscal

IRC

1.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais,

1.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, deverão proceder ao 1.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso.

[ver mais]