Agenda

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Set

22

Agenda Fiscal

IRS/IRC

As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre

As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.

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Set

22

Agenda Fiscal

IRS

2.º PAGAMENTO POR CONTA – 2.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos

2.º PAGAMENTO POR CONTA – 2.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no ano em curso.
O valor de cada pagamento por conta consta da nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao ano de 2023, e do documento de pagamento (Nota de Cobrança - DUC) enviado pela Administração Fiscal.
O contribuinte pode reduzir ou cessar os pagamentos por conta, sem que tenha de comunicar o facto à Administração Fiscal, desde que esteja nas condições legalmente estabelecidas.

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Set

22

Agenda Fiscal

IMPOSTO DO SELO

As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar

As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.

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Set

25

Agenda Fiscal

IVA

Pagamento do IVA liquidado em JULHO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da

Pagamento do IVA liquidado em JULHO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.

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Set

25

Agenda Fiscal

IVA

Pagamento do IVA liquidado em JUNHO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da

Pagamento do IVA liquidado em JUNHO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.

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Set

25

Agenda Fiscal

IVA

Pagamento do IVA respeitante ao 2.º TRIMESTRE, constante da declaração periódica enviada no mê

Pagamento do IVA respeitante ao 2.º TRIMESTRE, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.

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Set

30

Agenda Fiscal

IRC

2.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais

2.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 2.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.

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Set

30

Agenda Fiscal

IRC

2.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais,

2.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, deverão proceder ao 2.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso.

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Set

30

Agenda Fiscal

IUC

Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo

Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de SETEMBRO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.

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