Nov
20
SEGURANÇA SOCIAL
Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.
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20
Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.
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25
Pagamento do IVA respeitante ao 3.º TRIMESTRE, constante da declaração periódica apresentada no mês corrente.
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25
Pagamento do IVA liquidado em SETEMBRO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
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25
Pequenos Retalhistas – Pagamento do imposto apurado na declaração referente ao 3º trimestre (julho a setembro).
Dez
2
Imposto Municipal Sobre Imóveis – Pagamento da 2.ª ou 3.ª prestação do Imposto Municipal Sobre Imóveis, no caso de ser superior a € 100 ou € 500, respetivamente.
A AT enviará durante o mês de outubro o competente documento de cobrança, que em caso de extravio deverá ser solicitado em qualquer serviço de finanças pelo sujeito passivo.
Dez
2
Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de NOVEMBRO, devem proceder à sua liquidação e pagamento
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5
Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.
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10
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
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10
Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.