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IUC
Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de OUTUBRO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.
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Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de OUTUBRO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.
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Os sujeitos passivos de IVA que reúnam as condições previstas no Regime de IVA de Caixa e que pretendam optar por este regime, devem comunicar por via eletrónica à AT essa opção, que produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.
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Declaração trimestral de rendimentos – Os trabalhadores independentes não enquadrados no regime da contabilidade organizada devem comunicar o valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens assim como as prestações de serviços relativamente ao trimestre imediatamente anterior (julho, agosto e setembro).
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Declaração Modelo 28 – As entidades referidas no artigo 2.º do regime da Contribuição Extraordinária da Indústria Farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, devem apresentar esta declaração, por transmissão eletrónica de dados, relativa ao 3.º trimestre e efetuar o respetivo pagamento.
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Declaração Modelo 56 - As entidades referidas no artigo 2.º do regime da Contribuição Extraordinária sobre os Fornecedores da Indústria de Dispositivos Médicos do S.N.S, aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31/03, com a redação dos artigos 413.º e 414.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31/12, devem apresentar esta declaração, por transmissão eletrónica de dados, relativa ao 3.º trimestre e efetuar o respetivo pagamento.
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Declaração Modelo 27 – Envio desta declaração, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o sector energético a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do RCESE. Pagamento da respetiva contribuição apurada, bem como da devida pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 1 do artigo 8.º do RCESE que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2026.
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Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.
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As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
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Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.