Set
30
IMI
Pagamento da totalidade do Adicional ao IMI. Este adicional ao IMI é liquidado pela AT no mês de junho, com base no património detido a 1 de janeiro de 2025.
[ver mais]Set
30
Pagamento da totalidade do Adicional ao IMI. Este adicional ao IMI é liquidado pela AT no mês de junho, com base no património detido a 1 de janeiro de 2025.
[ver mais]Out
6
Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.
[ver mais]Out
10
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
[ver mais]Out
10
Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.
Out
15
Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.
[ver mais]Out
15
As Entidades fornecedoras de Água, Energia e do Serviço Fixo de Telefones, deverão comunicar à AT, em relação ao trimestre anterior, os contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações. Esta comunicação deverá ser realizada eletronicamente através da declaração Modelo 2 do IMI.
[ver mais]Out
20
As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
[ver mais]Out
20
Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a SETEMBRO.
[ver mais]Out
20
Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a AGOSTO. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
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