Nov
25
IVA
Pagamento do IVA liquidado em SETEMBRO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
[ver mais]Nov
25
Pagamento do IVA liquidado em SETEMBRO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
[ver mais]Nov
25
Pequenos Retalhistas – Pagamento do imposto apurado na declaração referente ao 3º trimestre (julho a setembro).
Dez
2
Imposto Municipal Sobre Imóveis – Pagamento da 2.ª ou 3.ª prestação do Imposto Municipal Sobre Imóveis, no caso de ser superior a € 100 ou € 500, respetivamente.
A AT enviará durante o mês de outubro o competente documento de cobrança, que em caso de extravio deverá ser solicitado em qualquer serviço de finanças pelo sujeito passivo.
Dez
2
Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de NOVEMBRO, devem proceder à sua liquidação e pagamento
[ver mais]Dez
5
Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.
[ver mais]Dez
10
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
[ver mais]Dez
10
Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.
Dez
15
Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.
[ver mais]Dez
15
3.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 3.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.
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