Out
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FORNECEDORES DO SNS
Declaração Modelo 56 - As entidades referidas no artigo 2.º do regime da Contribuição Extraordinária sobre os Fornecedores da Indústria de Dispositivos Médicos do S.N.S, aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31/03, com a redação dos artigos 413.º e 414.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31/12, devem apresentar esta declaração, por transmissão eletrónica de dados, relativa ao 3.º trimestre e efetuar o respetivo pagamento.
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