Artigo
A (não) tributação dos ganhos resultantes da alienação de um quinhão hereditário
21 de Junho, 2024
O Tribunal Arbitral constituído no CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa, reiterando a jurisprudência consolidada nesta matéria, determinou, por decisão datada de 18 de janeiro de 2024, que a alienação onerosa de um quinhão hereditário, cuja respetiva herança integre bens imóveis, não pode assimilar-se, para efeitos de IRS, a uma alienação onerosa de direitos reais[...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante