A propósito do novo englobamento das mais-valias de curto prazo (ditas “especulativas”)

A Lei do Orçamento do Estado para 2022 (n.º 12/2022, de 27 de junho) estabelece uma alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) que visa concretizar a obrigatoriedade do englobamento dos rendimentos resultantes de mais-valias mobiliárias quando os ativos em causa forem detidos por um período inferior a 365 dias[...]

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