Artigo
A tributação das mais-valias imobiliárias de não residentes
28 de Maio, 2019
Com a mais recente decisão do CAAD, ficou reforçada a corrente jurisprudencial e que não oferece dúvidas sobre a obrigatoriedade, ao abrigo do direito da UE, de aplicar aos cidadãos não residentes em território português a consideração de, apenas, 50% das mais-valias realizadas na venda de imóveis em Portugal. Consideramos, portanto, ser imperativa a necessidade[...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante