Artigo
Algumas Isenções em sede de IMI
25 de Fevereiro, 2021
As isenções aqui abordadas são as constantes dos artigos 11º e 11º- A do CIMI, as quais dizem respeito às entidades públicas isentas de IMI e aos prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos, respetivamente.
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