Alterações ao regime excecional para as situações de mora nas rendas habitacionais e não habitacionais, no âmbito da pandemia COVID-19, e aos prazos dos respetivos contratos

Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 75-A/2020, de 30 de dezembro permanecem suspensos até 30 de junho de 2021, a produção de efeitos da denúncia, revogação, oposição à renovação e caducidade dos contratos de arrendamento habitacional e não habitacional por vontade do senhorio. Até à mesma data, encontra-se interrompido o prazo para a realização[...]

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