Apagão nacional. E agora, o seguro responde?
15 de Maio, 2025
Sumário: Análise das coberturas dos seguros em caso de interrupção do abastecimento de energia.
Por breves momentos, tudo pára: a produção, o atendimento, o ritmo do negócio.
O apagão é só um exemplo de um sinal claro de como tudo pode mudar de repente.
Na verdade, é mais do que a falta de luz. É o lembrete de que os imprevistos não avisam.
O mesmo acontece com a ausência de um plano de proteção: só vemos o estrago quando percebemos que podíamos ter feito algo mais.
Quando tudo pára, o seguro entra em ação?
No passado dia 28 de abril, muitos negócios em Portugal ficaram às escuras. Um apagão generalizado interrompeu operações, parou sistemas e serviu de um lembrete imediato: a estabilidade é mais frágil do que parece.
Perante este cenário, a dúvida surgiu no mesmo instante:
“A minha apólice cobre este tipo de paragem?"
A resposta, infelizmente, é que na maioria dos casos, não.
Em Portugal, os contratos de Multirriscos Empresas, mesmo os mais completos, tendem a excluir perdas provocadas por falhas de utilidades públicas, como eletricidade, água ou gás, quando essas falhas não têm origem direta nas instalações do segurado.
Ou seja, se a causa estiver fora do seu controlo — como uma avaria na rede pública ou numa subestação, é muito provável que a perda de faturação não esteja protegida pela cobertura de Perdas de Exploração.
Contudo, existem exceções.
Algumas apólices podem contemplar coberturas de contingência, como as Utilidades Públicas ou a Carência de Fornecedores, que podem abranger falhas no fornecimento de energia elétrica, mas como resultado de um dano material que esteja garantido pelas coberturas da apólice e desde que tal interrupção seja superior a 24 horas seguidas.
Mas então, o que deve ser esclarecido sobre a Cobertura de Perdas de Exploração?
Trata-se de uma cobertura complementar, habitualmente associada aos seguros de Multirriscos Empresas, cuja função é proteger financeiramente a empresa quando a atividade é interrompida em consequência de um sinistro de danos materiais que tenha provocado danos aos bens/equipamentos seguros e esses danos estejam cobertos pela apólice de multirriscos.
Entre os cenários mais comuns que podem dar origem a esta proteção, encontram-se:
- Incêndio
- Inundação
- Tempestade
- Danos por água
- Avaria de máquinas (em algumas condições)
Por exemplo:
Se um curto-circuito provocar um incêndio nas instalações e obrigar à suspensão da atividade por alguns dias, a cobertura de perdas de exploração poderá ser acionada, compensando os encargos permanentes e/ou perda de lucro ocorridas nesse período, desde que o mesmo seja superior à franquia temporal que é, habitualmente, de 48h ou 72h.
⚠️ Mas se o mesmo corte de energia tiver origem no exterior do local de risco, como aconteceu no dia 28, e não houver danos materiais nas instalações ou bens /equipamentos seguros, a cobertura não se aplica.
O que fazer então?
- Rever cuidadosamente a apólice atual;
- Consultar o mediador ou corretor;
- Garantir que os riscos reais do negócio estão devidamente enquadrados na proteção contratada;
- Verificar junto dos fornecedores de serviços de utilidade pública se as apólices que estes têm contratadas, no âmbito do seguro de responsabilidade civil, incluem direito a indemnização por eventuais prejuízos ou danos causados.
Num contexto empresarial cada vez mais exposto à incerteza, um plano de proteção adequado não é apenas uma salvaguarda. É uma peça estratégica para a continuidade do negócio.
Já sabes o que o teu seguro cobre?