Artigo
Apontamento sobre as noções de sede ou direção efetiva e de estabelecimento estável, à luz das regras de determinação do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
9 de Dezembro, 2020
Para efeitos da fixação da residência das pessoas coletivas em sede de IRC, referimo-nos à sede ou direção efetiva, bem como ao estabelecimento estável (enquanto figura que torna os contribuintes não residentes mais próximos dos residentes, uma vez que confere aos primeiros um regime de tributação similar ao aplicável aos segundos).
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante