Artigo
As mais-valias do resgate de fundos de investimento e o O.E. 2022
5 de Novembro, 2021
A Proposta de Lei do OE para 2022 prevê a obrigatoriedade do englobamento dos rendimentos resultantes de mais-valias mobiliárias, quando os ativos em causa tiverem sido detidos por um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo atinja um rendimento coletável igual ou superior ao valor do último escalão para efeitos de IRS.
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