Breves notas sobre o agregado familiar e a sua composição para efeitos de IRS – regime anterior e novidades introduzidas pela Lei n.º 106/2017, de 04 de setembro

No âmbito da incidência pessoal do IRS, o legislador fiscal tem em conta a existência de agregados familiares, circunstância que se aplica no caso dos contribuintes fiscalmente residentes em Portugal. Ora, quando exista um agregado familiar, o imposto é apurado individualmente em relação a cada cônjuge ou unido de facto, sem prejuízo do disposto relativamente[...]

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