Cobrança de alimentos no estrangeiro: o Regulamento CE n.° 4/2009, de 18 de dezembro de 2008

Quando um progenitor vive no estrangeiro e incumpre a sua obrigação de pagamento de pensão de alimentos ao filho, tem o outro progenitor meios efetivos, ao seu alcance, que lhe permitam efetivar a cobrança de alimentos, a nível internacional? É sobre esta matéria que pretendemos debruçar-nos.

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