COVID-19 – A suspensão dos prazos tributários

A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março, entretanto alterada pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de Abril, veio estabelecer medidas várias, excepcionais e temporárias, de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV2 e da doença COVID-19, entre as quais a suspensão generalizada dos prazos, judiciais e procedimentais. Esta suspensão, generalizada, de prazos comporta,[...]

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