COVID-19: Novo regime de contraordenações

O regime contraordenacional aplicável à atual situação de calamidade, contingência e alerta foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 8-A/2021, de 22 de janeiro, tendo nesse quadro sido adotadas novas medidas para assegurar o acatamento e eficaz cumprimento das novas medidas de combate ao crescimento da pandemia em Portugal. Assim, ampliou-se o catálogo de situações passíveis de[...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega