Das dificuldades interpretativas do regime excepcional da contratação pública – um contributo

O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, aprovado em Conselho de Ministros, estabeleceu “medidas excepcionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19”, tendo algumas das suas formulações vindo levantar dúvidas interpretativas, nomeadamente no que concerne à suspensão de prazos administrativos, questão que aqui se vai analisar.

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