Declaração de Estado de Emergência: Efeitos e Pressupostos

O estado de emergência trata-se de um instituto constitucional, prefigurado na lei fundamental portuguesa, isto é, consagrado no artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), que se distingue, desde logo, do estado de sítio pois, embora, ambos constituam claros estados de exceção, o segundo, representa uma restrição e suspensão mais intensa e violenta do[...]

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