Dedução de prejuízos fiscais ao lucro tributável de 2020 sem alterações

A dedução de prejuízos fiscais ao lucro tributável do período de tributação de 2020 não sofreu qualquer alteração e deve ser feita em respeito pelas disposições previstas no artigo 52.º do Código do IRC. Assim, ao lucro tributável do período de 2020, devem ser deduzidos os prejuízos ficais com origem nos períodos de 2014 a[...]

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