Dedução de prejuízos fiscais ao lucro tributável de 2021– Análise da possibilidade de dedução até 80% do lucro

A dedução de prejuízos fiscais ao lucro tributável do período de tributação de 2021 deve ser feita em respeito pelas disposições previstas no artigo 52.º do CIRC, mas com a possibilidade de, pela primeira vez, se poder aplicar uma das alterações previstas no artigo 11.º do Orçamento Suplementar para 2020.

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