Eliminação das mais-valias na afetação de imóveis a atividade empresarial (Parte II)

Em 1992 foi introduzido no Código do IRS um novo enquadramento fiscal dos atos de afetação ou transferência de bens imóveis entre o património particular e os ativos de empresas individuais do respetivo proprietário. Controverso e complexo, o tratamento fiscal daqueles atos sempre exigiu muita atenção. Desde 2017, aquele regime vinha sofrendo diversas alterações, especificamente[...]

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