Imposto do Selo sobre comissões de gestão cobradas por sociedades de capital de risco a fundos de capital de risco

As comissões de gestão cobradas pelas Sociedades de Capital de Risco aos Fundos de Capital de Risco por aquelas geridos não estão sujeitas a Imposto do Selo, nos termos da verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo

Conteúdo exclusivo para assinantes

Obtenha acesso a este e muitos outros conteúdos

Ver planos e ofertas Já sou assinante

Conteúdo relacionado

Doutrina Administrativa Tributação do património : IS

Processo n.º 2021000673 – IV n.º 21804

Enquadramento fiscal, em sede de Imposto do Selo, da celebração de um contrato de compra e venda em que o pagamento do preço irá efetuar-se em dois momentos distintos: uma parcela com a celebração do contrato de compra e venda e, o remanescente, em prestações mensais, iguais e sucessivas, ao longo de 10 anos, sendo que, caso o vendedor venha a falecer no decurso do pagamento do remanescente do preço, o comprador ficará desobrigado do pagamento das restantes prestações

Seleccione um ponto de entrega