Infrações Fiscais – O Direito à redução, atenuação e/ou dispensa das coimas tributárias

Com a entrada em vigor da Lei nº 7/2021, de 26 de fevereiro, o RGIT sofreu alterações no que concerne à matéria da dispensa, redução e atenuação de coimas em procedimentos de contraordenação tributária. Nesta senda, a redação dada pela lei citada já se encontra em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2022.

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