Insolvência de pessoas singulares: em especial, a cessão do rendimento disponível e a exoneração do passivo

A exoneração do passivo (restante) trata-se da concessão de uma "limpeza" dos créditos sobre a insolvência que não fiquem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao seu encerramento. Do instituto da exoneração resulta o chamado "fresh-start".

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