Artigo
Lucros e prejuízos de estabelecimento estável situado fora do território português
11 de Fevereiro, 2022
O art.º 54.º-A do CIRC regula a tributação dos rendimentos obtidos por parte de um sujeito passivo com sede ou direção efetiva em território português, que provenham de um estabelecimento estável localizado no exterior.
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